Golpe do diploma

Justiça bloqueia mais R$ 3 milhões de ‘faculdades fantasmas’ que atuaram em Alagoas

Cursos de Teologia e Pedagogia eram ofertados a baixo custo e diplomas não tinham validade

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A Justiça de Alagoas determinou ontem (25) o bloqueio de R$ 3 milhões de mais três faculdades que atuavam em Alagoas sem autorização do Ministério da Educação (MEC). O bloqueio solicitado no início desta semana pelas defensoras públicas do município de União dos Palmares (AL), Andresa Wanderley de Gusmão e Nicolle Januzi de A. R. Pereira, atinge a Fundação de Ensino Superior de Olinda-União de Escolas Superiores da Funeso (Unesf), o Instituto De Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (Iderc) e a Universidade Iguaçu (UNIG). E é o segundo determinado neste mês de abril contra as chamadas “faculdades fantasmas”.

O bloqueio determinado pela juíza Emanuela Porangaba objetiva o ressarcimento a todos os valores pagos e indenização por danos morais, individualmente, todos os alunos matriculados nos cursos de Pedagogia e Curso Livre em Teologia, ofertados irregularmente pelas mencionadas instituições na cidade de Branquinha (AL).

A decisão liminar determinou a intimação de todos os cartórios de imóveis de Olinda (PE) e Nova Iguaçu (RJ), local em que estão sediadas as faculdades, para averbação da constrição do judicial dos imóveis registrados em nome das faculdades.

Além do bloqueio, uma audiência de conciliação foi marcada para o próximo dia 06 de junho, no Fórum de Murici (AL).

No dia 8 de abril, outras faculdades  tiveram R$ 5 milhões bloqueados pela juíza Soraya Maranhão. Foram elas: Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire), Anchieta do Recife (FAR), Santo Augusto (Faisa), Excelência (Faex) e o Instituto de Educação e Tecnologias (INET).

Irregularidades

Segundo consta nos altos do processo, as faculdades atuavam conjuntamente na região de Murici e Branquinha, desde 2011, ofertando graduações a preços convidativos a cidadãos humildes, sem informar aos estudantes que os diplomas emitidos por elas não eram válidos.

Conforme informações do Ministério da Educação, o IDERC não pode emitir diplomas de cursos de nível superior e à FUNESO é vedada a oferta de graduação presencial fora do município de Olinda/PE, local de sua sede. Já a UNIG, que é devidamente credenciada pelo MEC, atuava na validação dos diplomas emitidos pela FUNESO, apenas para conferir aparência de legalidade ao ato.

Por não possuírem cadastro no MEC, os cidadãos que estudaram nessas faculdades irregulares não poderão tentar convalidar ou aproveitar os estudos em outras instituições de ensino, visto que o Art. 78, do Decreto 9.235/17 do MEC, veta essa possibilidade. (Com informações da Ascom da Defensoria Pública de Alagoas)

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