TJDFT

Justiça barra aumento irregular de mensalidade na UDF

Instituição poderá pagar multa caso desrespeite a determinação

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O Juiz de Direito Dr. Cleber de Andrade Pinto, 16ª Vara cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou ilegal o aumento de mensalidade no meio do semestre no Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).

Agora a instituição é obrigada a manter o contrato firmado e não poderá colocar os estudantes no cadastro de devedores e não poderá impedir a renovação de matrícula dos alunos lesados pelo reajuste.

O UDF poderá ser multado, caso desrespeite a determinação judicial, o juiz não estipulou a quantia da multa diária. A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sugeriu o valor para a multa de R$ 100 mil.

O juiz concluiu que a instituição desrespeitou a Lei 9.870/99, que regula a aplicação do valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior. Segundo a norma, a quantia deve ser apresentada no ato da matrícula ou da sua renovação.

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