Justiça autoriza o governo do DF a isentar de ICMS produtos contra coronavírus
Pela decisão, o DF pode isentar ou reduzir impostos de álcool em geral, luvas e máscaras médicas etc
O governo do Distrito Federal obteve vitória importante na Justiça, no começo da madrugada, ao obter uma liminar do Plantão da Justiça Federal de Brasília que o autoriza a isentar ou a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de prevenção ao coronavírus.
Desse modo, produtos como álcool em gel e os produtos para fabricá-lo, incluindo embalagens, exceto energia, luvas e máscaras médicas deverão ser beneficiados com isenção ou redução de ICMS.
A proposta do governo de Ibaneis Rocha foi levada à reunião virtual do no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de quinta-feira (20), mas os Estados se dividiram: nove deles – como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro – se opuseram e outros nove se posicionaram favoráveis.
O juiz plantonista Rafael Paulo Soares Pinto recebeu o pedido liminar às 20h34 e quatro horas concedia a limitar pretendida. Em sua decisão, o magistrado afirma que a intenção do governo do DF não é promover guerra fiscal.