Danos minimizados

Justiça amplia auxílio para vítimas de derramamento de óleo em Pernambuco

Decisão reconhece que nem todos os pescadores e marisqueiros prejudicados receberam benefício

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A Justiça Federal emitiu liminar que amplia o número de pescadores e marisqueiros pernambucanos aptos a receber o auxílio emergencial em razão do derramamento de óleo no litoral. O benefício havia sido concedido pelo governo federal, por meio de Medida Provisória nº 908/2019, mas contemplava apenas 4.236 trabalhadores.

Com a decisão obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), a União deve pagar R$ 1.996,00, em duas parcelas iguais, aos pescadores profissionais artesanais e marisqueiras de Pernambuco impactados, direta ou indiretamente, pela tragédia. Foram contemplados os trabalhadores com inscrição regular no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e os pescadores artesanais e marisqueiros com pendências na inscrição no RGP ainda não apreciadas pelo Ministério da Agricultura.

Os beneficiados devem estar vinculados aos municípios afetados pelas manchas de óleo, de acordo com os registros produzidos pelo Ibama. São eles: Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Rio Formoso, Abreu e Lima, Igarassu e Itapissuma.

Foi estipulado prazo de 10 dias, a contar da notificação, para que a União apresente o cronograma de pagamento das duas parcelas. Em caso de descumprimento desse prazo, será aplicada multa no valor de R$ 10 mil.

A ação que resultou na decisão é assinada pela procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Pernambuco, e pelas procuradoras da República Natália Soares e Ana Fabíola Ferreira, substitutas na PRDC.

Garantia de sobrevivência 

De acordo com as investigações do MPF, o auxílio emergencial nem de longe socorre todas as pessoas que sobrevivem da pesca artesanal e de atividades extrativistas nas praias de Pernambuco atingidas pelo desastre ambiental. Com o ajuizamento da ação, o MPF buscou garantir a subsistência de todos os integrantes das comunidades tradicionais de pescadores artesanais e marisqueiros pernambucanos.

Para o MPF, milhares de pescadores que não se enquadram nos parâmetros da MP têm direito ao benefício. Entre eles, estão trabalhadores que ainda não tiveram seus requerimentos de inscrição e regularização apreciados pelo Governo Federal, pois a realização de novos cadastros no RGP se encontra suspensa desde 2012.

Também estão de fora dos parâmetros da MP os pescadores que não possuem inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira. Na ação, o MPF argumenta que “fatores como a baixa escolaridade, pouco conhecimento da legislação ou a dificuldade de acesso das comunidades tradicionais que vivem em locais mais isolados contribuem para o trabalho de pesca informal”.

Esses fatos reforçam a distância entre o quantitativo de pescadores cadastrados no RGP e a realidade existente de profissionais que vivem da pesca artesanal.

Veja aqui a íntegra da petição inicial do MPF, no âmbito da ação civil pública que tramita na 7ª Vara Federal em Pernambuco, sob o nº 0825737-58.2019.4.05.8300. (Com informações da Ascom da Procuradoria da República em Pernambuco)

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