Julgamento do STF pode alterar as regras e pressionar as Big Techs no Brasil
Com o novo entendimento sobre o Marco Civil a Corte transfere para as plataformas a obrigação de derrubar publicações sem a necessidade de uma ordem judicial prévia
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para análise os recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia contra a decisão que modificou a aplicação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
O julgamento põe em discussão a validade do artigo 19 da legislação, dispositivo que historicamente assegurou que as plataformas digitais só poderiam ser punidas civilmente por publicações de terceiros caso descumprissem uma ordem judicial específica para a remoção do material.
A movimentação da Corte ocorre em um cenário de forte embate institucional.
Recentemente, o Poder Executivo editou decretos federais voltados para ampliar a fiscalização sobre as empresas de tecnologia, fortalecendo a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A medida do governo federal, alinhada à postura do tribunal, gerou forte reação de parlamentares da oposição no Congresso Nacional, que sustentam que as novas diretrizes administrativas e judiciais carecem de lastro legislativo e abrem brechas para a remoção arbitrária de conteúdos, além de interferirem nas competências do parlamento.
O atual panorama jurídico decorre de uma deliberação majoritária do STF, que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil.
Com o entendimento fixado pela Corte, estabeleceu-se que as empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas civilmente de forma direta, sem a necessidade prévia de intervenção do Poder Judiciário, em situações envolvendo a propagação de conteúdos considerados graves, como atos classificados de antidemocráticos, terrorismo, racismo e crimes contra crianças e mulheres.
Sob as novas diretrizes, o critério de dependência de ordem judicial prévia foi mantido de forma estrita apenas para os casos que envolvem crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação.
Nos recursos que constam na pauta do tribunal, as redes sociais contestam os termos técnicos e os critérios de aplicação imediata definidos na tese de repercussão geral.
As companhias argumentam a existência de omissões e obscuridades no texto aprovado pelo STF, manifestando preocupação com a segurança jurídica e com as obrigações operacionais impostas sem que haja uma nova regulamentação detalhada aprovada formalmente pelo Congresso Nacional.