Alerta em Coqueiro Seco

Juíza manda município vizinho de Maceió proteger população de risco de afundamento

Coqueiro Seco terá que mapear áreas de risco e cadastrar vítimas em potencial, em até 20 dias

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Em resposta ao temor do Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) de que o afundamento de bairros de Maceió (AL) atinja o município vizinho, a juíza Paula de Goes Brito Pontes determinou que a Prefeitura de Coqueiro Seco (AL) adote providências para proteger a população. A decisão tomada nesta segunda-feira (13) tem como argumento a possibilidade de desastre na região, em virtude do que vem ocorrendo nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, em situação de calamidade pública, na capital alagoana.

Localizado na margem oposta da que concentra 35 poços da mineradora Braskem, à beira da Lagoa Mundaú, o Município de Coqueiro Seco deverá, entre outras coisas, identificar e mapear as áreas de risco, com a realização de cadastramento das casas, moradores e pessoas com necessidades especiais, no prazo máximo de 20 dias. Terá ainda que fiscalizar as áreas de risco, proibindo novas ocupações, com início imediato nos bairros ribeirinhos.

O ente público do município com população estimada pelo IBGE em 5,8 mil habitantes deverá manter a população informada sobre as áreas de risco e promover simulados para a retirada de moradores. Em caso de ocorrência de desastre, terá que promover a evacuação da população e organizar e administrar abrigos provisórios.

A decisão da juíza da Comarca de Santa Luzia do Norte tem caráter liminar e atende a pedido feito pelo Ministério Público de Alagoas, que se baseou no laudo técnico apresentado, na última semana, pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). De acordo com o laudo, o afundamento dos bairros Mutange, Pinheiro e Bebedouro está direcionado à Lagoa Mundaú e, consequentemente, à cidade de Coqueiro Seco.

Em caso de descumprimento, o prefeito poderá pagar multa diária de R$ 5 mil. “Resta demonstrada a responsabilidade legal do Município de Coqueiro Seco em adotar, considerada a gravidade da situação, medidas urgentes e eficazes para preservação da segurança das pessoas expostas ao perigo do desastre delineado na inicial, ressaltando-se que, em situações desse jaez, a efetiva proteção da vida humana e de outros bens jurídicos valiosos às pessoas e à sociedade depende da adoção das medidas efetivas de prevenção por parte do município”, afirmou a juíza.

Sem prejuízo da referida multa, a magistrada destacou que “o município réu fica advertido, na pessoa de seu prefeito, de que o não cumprimento da decisão ou a criação de embaraços poderão ser punidos com aplicação de multa de até 20% do valor da causa ou de até dez vezes o valor do salário mínimo”.

O processo tramita sob o número 0800023-13.2019.8.02.0034. (Com informações da Dicom TJAL)

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