Passo de Camaragibe

Juíza manda ex-prefeita e marido devolverem R$ 374 mil por enriquecimento ilícito, em Alagoas

Juíza tornou réus inelegíveis e concluiu que o casal usou dinheiro público em proveito próprio

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A juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima, da Comarca de Passo de Camaragibe (AL), condenou a ex-prefeita Márcia Coutinho Nogueira de Albuquerque (MDB) e o ex-secretário de finanças do município, Pedro Melo de Albuquerque Neto, por improbidade administrativa. A juíza determinou a inelegibilidade dos réus por dez anos, o bloqueio de seus bens e a devolução de R$ 374.382,51 aos cofres públicos, utilizadas para proveito próprio, segundo decisão foi proferida na terça-feira (21).

De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o município adquiriu, em 2005 e 2006, quantidade excessiva de combustível por meio de procedimento licitatório fraudulento, beneficiando empresas da própria ex-prefeita e do marido. O MP sustentou que o combustível era adquirido por meio de notas de empenho não superiores a R$ 8 mil, como forma de burlar o procedimento legal.

O órgão ministerial apontou ainda que o combustível era transportado de maneira irregular dos postos de propriedade dos demandados, em Maceió, para Passo de Camaragibe, pondo em risco o meio ambiente e a população. A sobra do combustível, conforme apurou o MP/AL, era armazenada na casa do irmão da prefeita, o que denotaria o uso de verba pública para fins particulares.

“O uso de dinheiro público para fins particulares é evidenciado pelos pagamentos às referidas empresas, não havendo que se falar em ausência de irregularidades. É indene de dúvida que, se o Poder Executivo adquire bens, utilizando-se de recursos públicos, cujos destinatários serão empresas de titularidade do (a) prefeito (a) e de um dos secretários do Município ou de familiares seus, resta caracterizada a ilicitude no ganho daquele dinheiro, configurando o enriquecimento ilícito”, afirmou a magistrada, no processo nº 00001741920088020027.

Em contestação, os réus informaram que não houve tentativa de frustrar a competitividade nos procedimentos licitatórios. Disseram ainda que havia um único posto de gasolina em Passo de Camaragibe, razão pela qual era necessário buscar o insumo em outro local. Afirmaram também que não houve excesso de consumo de combustível, o que se comprova com o percurso feito pelos veículos do município.

A magistrada também determinou a perda do cargo e/ou da função pública que os réus estejam ocupando. E o casal deverá pagar multa e não poderá contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. (Com informações da Dicom TJAL)

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