POPULAÇÃO EM RISCO

Juíza interdita celas de delegacia que ofereciam riscos, em Piranhas

Defensoria denunciou insalubridade e insegurança das celas

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Após constatar situação caótica que colocava em risco policiais, presos e até a população, a juíza Amine Mafra Chukr Conrado decidiu interditar as celas da delegacia do município de Piranhas. A liminar foi proferida no último dia 19 de dezembro e proíbe a permanência de novos presos provisórios no local, por mais de 24 horas, estabelece que eles sejam remanejados para a Casa de Custódia, cadeia pública ou outro lugar adequado, e fixou multa diária de R$ 500 por eventual descumprimento, limitada a R$ 50 mil, a ser aplicada contra o secretário de Segurança Pública de Alagoas, coronel Lima Júnior.

A decisão atende ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, que relatou à Justiça a situação de extrema precariedade, apresentando insalubridade e problemas estruturais, o que coloca em risco a integridade física e a saúde dos policiais, dos detentos e da população.

Juíza constatou riscos até para a população (Foto: Caio Loureiro/TJ)A ação judicial anexou resultado da inspeção realizada no dia 11 de outubro de 2017, que constatou que o prédio não dispõe de ventilação e iluminação adequadas, não possui plano de prevenção de incêndio, nem saída de emergência e esgotamento sanitário. Os presos não contam com acompanhamento médico no local, estando sujeitos a contrair doenças. Verificou-se ainda que a delegacia não tem celas individualizadas.

Em contestação, o Estado afirmou que a realização de obras na delegacia exige licitação, não sendo possível o início imediato dos trabalhos de recuperação do prédio.

Ao analisar o caso, a juíza Amine Mafra, titular da Comarca de Piranhas, considerou que a delegacia não atende aos requisitos mínimos de segurança para o seu funcionamento. A magistrada determinou que o Estado apresente, no prazo de 30 dias a partir da comunicação da decisão, plano de transferência dos atuais presos provisórios irregularmente custodiados, com prazo máximo de três meses a partir da juntada dos autos, ou transferência imediata dos presos no mesmo prazo.

O processo tramitou sob o número 0700428-24.20017.8.02.0030, na Comarca de Piranhas. (Com informações da Dicom/TJ)

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