Polêmica

Juíza do Guará parabeniza PMs por emissão de TCO e vai parar na Corregedoria

O áudio da juíza foi parar nos ouvidos do corregedor-geral

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Um áudio em posse da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal pode complicar a situação da juíza Zoni de Siqueira Ferreira, diretora do Fórum do Guará – Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Hayne. No áudio, a magistrada parabeniza os policiais militares do 4º Batalhão da PM que lavraram o primeiro Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) do DF fora da competência da Polícia Civil, no último dia 15. O caso ganhou repercussão e acirrou ainda mais os ânimos entre as duas corporações.

A gravação gerou polêmica e chegou aos ouvidos do corregedor-geral do TJDFT, desembargador José Cruz Macedo. O responsável por apurar a conduta dos juízes chamou Zoni para conversar e quis entender o caso, que agora se encontra em apuração na Corte.

Quando a PM emitiu o TCO, a Polícia Civil analisou a situação no momento e ponderou que não agiria judicialmente naquele dia justamente por causa da posição da juíza, que supostamente deveria ser imparcial ao ser responsável por avaliar o caso de possível usurpação de função.

Entenda o caso

No último dia 15 policiais militares do 4º Batalhão (Guará) lavraram o primeiro Termo Circunstanciado no DF. Um motorista sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documentos de porte obrigatório, tentou fugir de uma fiscalização. O condutor foi capturado e depois de ter assinado o TCO foi liberado, sem ter sido encaminhado a uma delegacia.

Embate policial

A Direção-Geral da Polícia Civil divulgou nota esta semana onde repudia tais ações da PMDF. “A Polícia Civil do Distrito Federal manifesta-se de forma contundente contra a referida prática, que reflete um retrocesso na medida em que representa a nefasta prática de investigação de civis por militares”. A PCDF alega que constitui direito do cidadão ter sua situação analisada por uma autoridade dotada de investidura e juridicamente capacitada para avaliar os fatos sob o ponto de vista legal, “razão pela qual não pode ser constrangido a assinar qualquer documento exigido por autoridade incompetente ou ser conduzido a local que não seja uma delegacia de Polícia Civil”.

Em abril, o diretor da Polícia Civil, delegado Eric Seba, afirmou ao Diário do Poder que “não admitimos ilegalidade. Se assim o fizer, o policial será punido e o caso será encaminhado à corregedoria". Em outubro do ano passado, a Direção-Geral da PCDF determinou a punição para policiais militares que lavrarem termos. O caso é enquadrado como “usurpação de função” e os delegados de todas as delegacias estão autorizados a agir. Essa determinação continua valendo.

Ontem, o chefe do Centro de Comunicação da Polícia Militar do DF, coronel Helbert Borges, afirmou que os policiais militares formados em direito vão continuar a realizar tais procedimentos, nas ocorrências de menor potencial ofensivo. Segundo o oficial, já foram realizados quatro TCOs, desde agosto. Borges ressaltou que as equipes estão sendo treinadas para atender as demandas e salientou que objetivo é otimizar o serviço.

A decisão agora está com o Tribunal de Justiça do DF.

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