‘Desserviço à democracia’

Juiz suspende ataques de Ciço contra Rui no guia eleitoral

Prefeito obtém liminares e direito de resposta no guia do rival

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O juiz Antônio Emanuel Dória deu a resposta necessária para a descompostura do candidato Cícero Almeida (PMDB) de atacar o adversário Rui Palmeira (PSDB) com informações caluniosas na propaganda eleitoral. Ele determinou, na última quinta-feira (13), a suspensão das peças publicitárias em que o ex-prefeito conhecido como Ciço diz que o prefeito Rui seria investigado pela Operação Lava Jato e o chama de réu em investigação por superfaturamento de medicamentos.

Ao conceder quatro liminares com direitos de respostas ao candidato tucano à reeleição, o magistrado titular da 54ª Zona Eleitoral considerou que “ataques desse tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”.

Dória argumentou que a coligação do candidato do PMDB apoiado pelo presidente do Senado Renan Calheiros fez propaganda eleitoral negativa, “que tem por escopo a desqualificação do candidato, em desfavor dos representantes”, de acordo com a explicação do próprio juiz.

Nem réu nem investigado

Ao tratar da acusação da propaganda de Ciço de que Rui estaria envolvido na Lava-Jato, o Dória considerou que o ex-prefeito peemedebista teve “intenção de produzir ilação entre Rui Palmeira e seu descrédito, diante da sociedade, mediante relação feita entre o candidato e a Operação lava-Jato, investigação que tem suma relevância no âmbito nacional”.

O juiz ainda concordou com a defesa do candidato à reeleição, segundo a qual o prefeito não é e nunca foi investigado, portanto, não poderia ser chamado de réu pela propaganda de Cícero Almeida. Concordância que teve como base espelhos de consulta e ofício expedido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle – antiga CGU –, declarando que não há ocorrências em desfavor de Rui Palmeira.

As emissoras de TV também foram notificadas a tirar do ar os vídeos considerados ofensivos. E o juiz estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das decisões.

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