Na UTI eleitoral

Juiz obriga prefeito a licitar Hospital do Sertão de AL

Ameaça de multa amplia contrato de hospital até nova licitação

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Hospital Regional de Santana (TV Gazeta)Cinco dias depois de o governador Renan Filho (PMDB) afirmar que poderia assumir a gestão do Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Melo, no Município de Santana do Ipanema, a Justiça de Alagoas determinou prazo de 20 dias para o prefeito Mário Silva (PV) iniciar o processo de chamamento ou licitação pública com o objetivo de contratar empresa para garantir da administração e funcionamento da unidade de saúde que atende a 21 municípios no Sertão.

A decisão é do juiz Durval Mendonça Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Santana do Ipanema, e estabelece multa diária de R$ 10 mil para o prefeito, em caso de descumprimento.

Para garantir a manutenção dos atendimentos enquanto durar o procedimento de licitação, o magistrado ainda determinou que, em até 48 horas, o município renove por mais quatro meses o contrato com o Instituto Pernambucano de Assistência a Saúde (IPAS), atual gestora do hospital, sob pena de outra multa fixada em R$ 15mil por dia para o prefeito.

“Existia apreensão da população em relação à continuidade do serviço prestado, já que o contrato com o IPAS estava acabando e o município não tinha iniciado o processo de licitação. Além disso, a prefeitura está impedida de realizar contratação direta devido a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado, assim como também não têm condições de assumir a gestão do hospital que atende toda região”, afirmou o magistrado.

Sem gambiarra

A decisão declara, ainda, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Municipal nº 998, de julho de 2016, que adicionou um terceiro parágrafo ao artigo 21 da Lei Municipal nº 726, de 23 de junho de 2009, para permitir a alteração do contrato anteriormente firmado com a atual empresa gestora do hospital, sem promover a concorrência pública.

Para Mendonça Júnior, a mudança na lei promovida neste mês de julho atingia em cheio o princípio da legalidade no duplo aspecto, da irretroatividade e da generalidade da norma, quando “alcança com retroação o negócio jurídico perfeito, concluído em período anterior a sua vigência e sob a regência da lei em vigor no momento da celebração (Lei nº 796 /2009 sem o parágrafo terceiro), inclusive com prorrogação excepcional firmada antes do dispositivo impugnado há um ano com uma estipulação de prazo final e a previsibilidade disto pelos contratantes”.

Contexto eleitoral

A falta de planejamento da gestão municipal alimentou o discurso eleitoral contra a reeleição do prefeito Mário Silva. Após visitar o município sertanejo, o governador Renan Filho falou, na segunda-feira (25), sobre a indefinição do futuro do hospital. O chefe do Executivo Estadual , onde apoia a candidatura de Isnaldo Bulhões (PMDB) a prefeito, ex-conselheiro do Tribunal de Contas, órgão que decidiu impedir a contratação direta pelo prefeito Mário Silva.

“Eles estão brigando lá por uma contratação. Eu não queria me envolver. O prefeito quer trocar a gestão do hospital e os funcionários temem perder o emprego. Só disse lá que se eles não chegarem a um denominador comum, porque está em processo eleitoral, o Estado poderá assumir para evitar danos para população. Assim, sugeri que o mais justo é prorrogar um pouco o contrato da empresa que já está lá. E deixar passar a eleição para ver quem vai conduzir o hospital nós próximos quatro anos”, afirmou Renan Filho.

O contrato atual do município com o IPAS termina neste domingo (31). E mais de 500 funcionários já estavam sob aviso prévio. A unidade atende cerca de 400 pessoas diariamente. O hospital mais próximo fica a 100 km de distância, em Arapiraca.

A decisão judicial é resultado da ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Hamilton Carneiro, ajuizada em 22 de julho. 

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