Freio de arrumação

Juiz federal suspende exigência de ‘CPF regular’ para receber auxílio de R$600

Decisão do juiz federal Ilan Presser, do TRF1, é válida para todo o País

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A exigência estúpida da lei do auxílio de R$600 obrigou as pessoas a aglomeração na poprta de agências da Receita Federal.

Está suspensa a exigência de “cadastro regular” de CPF para que a pessoa possa se habilitar a receber o auxílio emergencial de R$600. A decisão, desta quarta-feira (15), é do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).

A ação que motivou a decisão foi impetrada pelo governo do Pará. Por dever de ofício, a Advocacia Geral da União (AGU) recorrerá tão logo seja notificada da decisão.

A exigência de “cadastro regular de CPF” consta da lei que fixou o auxílio emergencial e vem causando graves problemas, inclusive aglomeração de pessoas na porta das agências da Receita Federal, em buscar de regularizar sua situação para ter acesso ao benefício.

“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, escreveu o juiz na decisão.

“Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, acrescentou.

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