Abuso de poder

Juiz cassa diploma de prefeito que trocou gasolina por voto, em Alagoas

Prefeito Bastinho foi punido por abuso de poder, em Taquarana

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O juiz eleitoral Bruno Araújo Massoud, da 43ª Zona Eleitoral de Alagoas, determinou, na tarde desta segunda-feira (14), a cassação dos diplomas do prefeito reeleito do município de Taquarana, Sebastião Antônio da Silva, o Bastinho (PP), e de seu vice-prefeito Davi Teófilo de Castro Amorim (PMDB). A sentença considerou abuso de poder a distribuição de combustível pago pela Prefeitura de Taquarana a eleitores e membros da equipe de campanha do prefeito.

O representante da Justiça Eleitoral determinou pena de oito anos de inelegibilidade, a serem cumpridos a partir do trânsito em julgado da sentença. E considerou ter provas suficientes de que o prefeito Bastinho autorizou eleitores e membros de sua campanha a abastecer seus veículos com gasolina, no posto Jota Pinto, em Arapiraca, que é prestador de serviços ao Município de Taquarana.

Bastinho deve ficar inelegível por oito anos (Foto: Divulgação)A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo candidato Geraldo Cícero da Silva (PPS) e sua coligação, contra o prefeito, seu vice e o vereador José Veríssimo dos Santos (PP). Porém, o juiz não encontrou provas do envolvimento do vereador eleito, no esquema, bem como não estendeu a declaração de inelegibilidade ao vice-prefeito Davi Amorim, também por não haver provas que evidenciem prática ilícita de sua parte.

“Evidenciou-se, assim, através das provas acostadas aos autos, o abuso do poder político por Sebastião Antônio da Silva, ao valer-se da condição de prefeito de Taquarana para conceder combustível subvencionado pelo poder público a terceiros, atendendo aos seus interesses de campanha”, concluiu o juiz, na sentença.

O eventual recurso do prefeito deve suspender o cumprimento da pena até julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), conforme previsão de efeito suspensivo da sentença do juiz eleitoral.

Bastinho foi reeleito com 55,80% da preferência do eleitor, em 2016, com 5.783 votos. O denunciante que obteve a cassação de seu diploma, Geraldo Cícero, foi o segundo colocado, com 43,59% dos votos, e uma diferença de 1.265 votos.

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