Faltava idoneidade moral

Juiz anula escolha de ex-deputado e cassa cargo de conselheiro do TCE de Alagoas

Fernando Toledo perde cargo vitalício e Assembleia abrirá escolha de novo conselheiro

acessibilidade:
Fernando Toledo é conselheiro do TCE de Alagoas, desde 2015. Foto: Divulgação

O juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível de Maceió (AL), anulou todo o processo que resultou na escolha do então presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), Fernando Ribeiro Toledo, para a vaga de conselheiro no Tribunal de Contas de Alagoas (TCE), no fim de 2014. A decisão tomada no dia 11, da qual cabe recurso, também determinou a perda do cargo do conselheiro e abertura de um novo processo de escolha do substituto do ex-deputado tucano, na composição do TCE de Alagoas.

A sentença acatou como comprovado nos autos o argumento do Ministério Público de Alagoas de que os requisitos da “idoneidade moral e conduta ilibada”, para ocupar o cargo vitalício, não estavam preenchidos por Toledo à época da escolha, em 2014, especialmente considerando as atribuições, dignidade e vitaliciedade do cargo pretendido.

Além disso, o juiz Alberto Jorge atestou que houve “escancarado maltrato aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”, pelo fato de o conselheiro, então presidente da ALE, ter participado ativamente do processo de sua própria escolha, inclusive como votante.

“Resta comprovada não só a inexistência dosrequisitos da reputação ilibada e idoneidade moral que deveriam vincular os parlamentares, como também a nulidade do procedimento de escolha que elegeu o réuFernando Toledo ao cargo de Conselheiro do TCE”, diz o juiz na sentença.

Quando foi escolhido conselheiro, com ajuda do próprio voto, Fernando Toledo respondia na Justiça por duas ações de improbidade administrativa relativas à malversação de dinheiro público.

O MP também pedia que fosse dado à Fazenda Pública o direito de ressarcimento dos valores pagos ao conselheiro. Mas o juiz considerou improcedente o pedido, ao lembrar que o réu passou a exercer o cargo de conselheiro em razão de decisão judicial, proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). “Ainda que haja a revogação da decisão, não é cabível a restituição dos valores recebidos, consoante entendimento consolidado pelo Pretório Excelso (STF)”, concluiu o juiz.

Reportar Erro