Menos burocracia

Ibram define novos critérios para recuperação de áreas degradadas

Processos mais simples não precisaram passar de autorização do Ibram

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O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) estabeleceu critérios menos burocráticos para os cidadãos obrigados legalmente a recuperar áreas degradadas, de acordo com uma instrução publicada nesta quinta (23) no Diário Oficial do Distrito Federal.

A supressão de vegetação para construções em áreas de preservação permanente ou em imóveis rurais e outros casos menos complexos podem ser regenerados e monitorados pelo próprio autor da infração. Antes, era necessária pedir autorização do Ibram e seguir um plano de recuperação de áreas degradadas ou alteradas.

Objetivo é reduzir o tempo e custo do processo. “É um processo que onerava o cidadão, que tinha que contratar um profissional qualificado, e o serviço público, que tinha mais demanda do que capacidade para avaliar caso a caso”, explica o coordenador de Flora, da Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas, do Ibram, Alisson Neves.

Já em situações mais complexas – como erosão avançada ou necessidade de licença ambiental – a obrigatoriedade da autorização do Ibram e a apresentação de estudo continuam vigente.

Com a mudança, 500 documentos que estavam em análise pelo instituto vão ser readequados. O Ibram vai divulgar também um material de informações técnicas para orientação e auxílio dos recuperadores.

Atualmente, 15 mil áreas serão recuperadas, incluídos os processos que estão e vigor e aqueles decorrentes do Cadastro Ambiental Rural (CAR), documento obrigatório para atestar a regularidade ambiental dos produtores rurais.

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