Ibaneis proíbe a venda de bebidas alcoólicas após 20h, durante toque de recolher
Supermercados e lojas de convenência podem abrir após as 20h, mas sem vender bebidas alcoólicas
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou novo decreto, a ser publicado em instantes, em edição extra do Diário Oficial, determinando a proibição de vendas alcoólicas após as 20h.
A intenção do governador é impedir a aglomeração de pessoas, sobretudo jovens, que à falta de baladas e outras opções de divertimento, costumam adquirir bebidas alcoólicas e consumi-las ali mesmo, nas proximidades e até no interior de estabelecimentos comerciais.
A medida fez parte de uma série de outras, no âmbito do lockdown ou toque de recolher que começa a vigorar na próxima segunda-feira (1º). Os supermercados e lojas de conveniência poderão funcionar normalmente após esse horário, mas não podem vender bebidas alcoólicas.
Outros governadores seguem o DF
Após o decreto de toque de recolher assinado por Ibaneis Roca, o primeiro em horário tão ampliado, outros governadores seguiram o exemplo, como Ratinho Júnior (PSD), do Paraná, que também determinou lockdown das 20h às 5h, e João Doria (PSDB), de São Paulo que alterou das 23h às 5h para 20h às 5h.
Ibaneis também decidiu autorizar o funcionamento, após as 20h, de instituições de ensino privadas, além de permitir a realização de cultos religiosos nesse período.
A decisão do governador de decretar toque de recolher entre 20h e 5h foi revelada em primeira mão pelo Diário do Poder nesta quinta-feira à noite, em razão do aumento de casos de Covid-19 e o comprometimento da rede pública de saúde, com 92% das UTIs lotadas e apenas 67 vagas disponíveis.
Veja o que funcionará das 20h às 5h
Em seu decreto, o governador Ibaneis Rocha estabeleceu exceções, ou sejam, ramos de atividade que estão autorizadas a funcionar entre as 20h e 5h:
– supermercados
– hortifrutigranjeiros
– minimercados
– mercearias
– postos de combustíveis
– comércio de produtos farmacêuticos
– clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas
– clinicas veterinárias
– comércio atacadista
– lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
– funerárias e serviços relacionados
– igrejas, templos e demais locais religiosos
– lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos
– escolas, universidades e faculdades da rede de ensino privada
– operações de delivery, drive-thru e take-out