Congelamento

Ibaneis decide suspender os prazos de validade dos concursos públicos

Encaminhado à Câmara Legislativa, o projeto protege o direito dos aprovados em certames antigos

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Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federa - Foto: Agência Brasília.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) encaminhou, nesta segunda-feira (10), à Câmara Legislativa projeto de lei que suspende os prazos de validade dos concursos públicos que não nomearam todos os aprovados. A proposta teria validade enquanto durar o Estado de Calamidade Pública originado pela pandemia do novo coronavírus.

O objetivo é resguardar os direitos dos concursados já aprovados, além da economia do Estado na realização de novos certames. Concursos que já têm data de realização prevista, como o da Polícia Civil e da Procuradoria Geral do Distrito Federal não serão cancelados, mas os aprovados não poderão ser convocados até a próxima mudança legal.

Em junho, entrou em vigor o Decreto 40.572/2020 que já determinava a suspensão da posse dos aprovados por tempo indeterminado, exceto aos profissionais destinados a atuar no enfrentamento à Covid-19. Na esfera federal, a Lei Complementar 173, de 20 de março de 2020, também legisla sobre a suspensão de prazos de concursos homologados.

Apesar do congelamento, a suspensão não se aplica à nomeação de aprovados para a reposições decorrentes de vacância de cargos públicos efetivos. A lei perderá seu efeito no dia seguinte à decretação do encerramento do estado de calamidade, também tem como limite o prazo de 4 anos de vigência.

 

 

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