Lei inconstitucional

Justiça invalida lei que prevê ‘eleição’ de administradores regionais no DF

Lei foi declara inconstitucional ontem pela unanimidade no TJDFT

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Em ação proposta pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou nesta terça-feira (3), por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.260/2019, que dispõe sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional no DF.

O governador defendeu a inconstitucionalidade formal da lei de iniciativa parlamentar, uma vez que o dispositivo invade competência do chefe do Executivo, ao dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública local e sobre provimento de cargos públicos e regime jurídico dos administradores regionais.

Ibaneis alegou ainda que encaminhou à Câmara Legislativa do DF o Projeto de Lei nº 118/2019, que dispõe sobre a matéria, o qual tramita em regime de urgência, conforme determinação do Conselho Especial. Em 2014, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, o colegiado, a fim de sanar omissão do então governador na regulamentação dos artigos 10, § 1º e 12, da Lei Orgânica do DF, determinou que o chefe do Executivo local elaborasse e encaminhasse ao legislativo projeto de lei sobre o tema.

A Câmara Legislativa do DF, por sua vez, manifestou-se pela constitucionalidade da Lei Distrital 6.260/2019, sob a alegação de que o tema da participação popular no processo de escolha dos administradores regionais não está inserido nas hipóteses de competência privativa do governador.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios defendeu a inconstitucionalidade formal da norma por vício de iniciativa, uma vez que a lei versa sobre temas de iniciativa legislativa privativa do Governador do DF.

Por fim, o colegiado entendeu que a lei distrital é formalmente inconstitucional, pois trata de matérias cuja competência legislativa é do Executivo. (Com informações do TJDFT)

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