Volta do futebol

Ibaneis libera volta do futebol, mas sob protocolo rígido e proibição de público

Os estádios devem ser higienizados e jogadores serão testados de Covid-19 e não podem beijar a bola

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Estádio Mané Garrincha, de Brasília - Foto: Tony Winston/ABr)

Decreto do governador do Distrito Federal, publicado nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial, autoriza o retorno do Campeonato Brasiliense de Futebol, o “Candangão”, e de outros campeonatos de futebol profissional, mas impõe uma série de restrições. Mas permanecem proibidos jogos de futebol amador.

O decreto veda a presença de público durante os jogos, mas, apesar disso, os ambientes dos estádios deverão ser previamente desinfectados e higienizados antes dos jogos. Ibaneis também determinou que os estádios deverão disponibilizem cabines de desinfecção.

De acordo com com o decreto, os jogos só serão permitidos após todos os atletas e demais profissionais dos
clubes serem submetidos a exames prévios de Covid-19. O uso de máscaras será obrigatório nos vestiários e  os clubes deverão disponibilizar álcool em gel para todos os profissionais.

Beijar a bola, nem pensar

Ibaneis Rocha detalhe, em seu decreto, as condições para a retomada do futebol, incluindo a proibição de beijar a bola.

O tempo nos vestiários deverá ser minimizado, não será permitido contato entre os atletas nas comemorações de gol e deverá haver reposição hídrica com recipientes descartáveis e não poderá ocorrer a entrada em campo, de forma conjunta, das equipes.

Crianças, profissionais com idade a partir de 60 anos ou portadores de doenças crônicas não deverão participar dos jogos. O decreto proíbe inclusive foto oficial antes dos jogos, aperto de mãos e troca de flâmulas e determina que os atletas no banco devem ocupar os espaços de maneira intercalada e usar
máscara.

Não será permitida a troca de camisas ou demais peças do uniforme entre atletas da mesma equipe ou da equipe adversária em qualquer momento e somente os atletas em campo e o trio de arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras ou protetor facial individual no tempo de jogo.

Jornalistas terão trabalho limitado

Em todos os jogos, somente terá acesso aos estádios a equipe de TV detentora dos direitos de transmissão, em número reduzido e preestabelecido de profissionais identificados e numerados dentro de campo.

Cada clube poderá credenciar três profissionais de mídia ao gramado por jogo, para captação de imagens e vídeos e distribuição para a imprensa geral, além de um assessor de imprensa, que deverá integrar a delegação do clube e terá acesso ao entorno do gramado ao fim de cada tempo.

Todos os profissionais de mídia dos clubes autorizados a cada partida deverão utilizar máscara durante toda a partida, segundo o decreto, e posicionar-se atrás das placas de publicidade, nas laterais do campo, mantendo distância mínima de dois metros em relação entre si e entre outras pessoas envolvidas na partida.

Nenhum profissional de jornalismo poderá ter contato com atletas, comissão técnica ou qualquer membro da delegação das equipes, bem como da equipe de arbitragem.

Toda desobediência será punida

De acordo com o decreto do governador do DF, “as pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em leis e Decretos que regem a matéria.”

O decreto prevê que que “a inobservância dos protocolos e das medidas de segurança recomendados pelas
autoridades sanitárias previstas neste Decreto, sujeita o infrator, cumulativamente, às penas previstas no art. 10, da Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que orevê interdição e multa.

Quem desobedecer o decreto também fica sujeitos a responder por crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268, do Código Penal, à suspensão do alvará de funcionamento durante a pandemia e à interdição total ou parcial do estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização.

As penas deverão ser aplicadas tanto aos clubes quanto às pessoas físicas que descumprirem as regras.

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