Combate ao Covid-19

Ibaneis derruba liminar de mais um juiz que queria controlar ações contra Covid

Desembargador Eustáquio de Castro diz que o Judiciário não pode interferir nas competências do Executivo

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Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal - Foto: Renato Alves.
Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal - Foto: Renato Alves.

Não chegou a perdurar por um dia inteiro, no Distrito Federal, a terceira tentativa de juiz de primeira instância de assumir a governança das medidas de flexibilização das atividades.

O desembargador Eustáquio de Castro, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, acaba de suspender decisão de um juiz de Fazenda Pública obrigando o governador Ibaneis Rocha a revogar o decreto que permitia o funcionamento de salões de beleza, academias de ginástica e outras atividades.

O magistrado disse que o Poder Judiciário não pode interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, cabendo ao Chefe do Executivo sobre elas decidir, arcando com as suas responsabilidades.

“A interferência judicial provoca insegurança jurídica, desorientação na população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri-lo”, advertiu Eustáquio de Castro.

É a terceira tentativa de um juiz de primeira instância de Brasília de assumir o controle das ações do governo do DF contra a covida-19. As duas primeiras foram adotadas por uma mesma juíza federal, provocada por ações conjuntas de vários ramos do Ministério Público da União (MPU).

Competência é do governador

“Embora decretado o Estado de Calamidade Pública, tal situação não retira do administrador a capacidade de decidir os aspectos técnicos da saída do cerco sanitário”, alegou o desembargador.

“Ao contrário”, disse ele, “dota o administrador de mais recursos e flexibilizações fiscais para garantir a ampliação do serviço público de saúde.”

“Por fim, esclareço, por oportuno”, o desembargador, “a presente decisão não tem o condão de dizer se as atividades de abertura do comércio, de parques, etc., são adequadas, são responsáveis. Ao contrário, apenas aponta a competência do Governador para decidir sobre elas, arcando com seu custo político”.

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