Denúncia ao CNMP

Ibaneis denuncia procurador por extrapolar das funções em hospital de campanha

Sem integrar a força-tarefa do covid-19 no MPDFT e sem se identificar, procurador exigiu documentos de hospital de campanha

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O incidente com o promotor ocorreu neste dia em que o Hospital de Campanha recebia o primeiro paciente de covid-19 - Foto: Agência Brasília.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), ingressou nesta sexta-feira (5) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com reclamação disciplinar contra o procurador Eduardo Gazzinelli Veloso, acusado de “exigir, de forma anormal, a prestação imediata de contas do recebimento de equipamentos e produtos de saúde” destinados ao atendimento à população no hospital de campanha montado na citada arena esportiva para combater a pandemia de covid-19. Três testemunhas relataram o incidente em cartório.

Na reclamação, o governador pede a instauração de processo administrativo disciplinar contra Veloso “por haver, em tese, violado os deveres funcionais, bem como o princípio constitucional do promotor natural, bem como investigado eventual ilícito como o previsto no artigo 319 do Código Penal, que pune agente público que pratique ato “contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Não é o ‘promotor natural’

Ibaneis, que é advogado e foi presidente da seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), alega na reclamação, com pedido de liminar, que Veloso “não integra a força-tarefa da covid-19” e integra na verdade a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), “de modo que realizou tal diligência em aberta violação ao princípio do promotor natural.”

O governador explica no documento que há dois membros das Prodep no lista de designados na portaria de instauração da força-tarefa contra a covid-19), e que por essa razão não haveria qualquer justificava em Veloso ter chamado para si a atribuição que não tinha e sabia não possuir. Para Ibaneis, o promotor “estendeu, indevidamente, as suas atribuições e se imiscuiu, sem autorização normativa, nas funções atribuídas à força-tarefa da covid-19, ao realizar visita ao hospital de campanha de Brasília.

Visita sob prévio aviso

O incidente ocorreu, segundo depoimento de uma das testemunhas, quando a equipe do hospital de campanha montado em dependências do estádio Mané Garrincha se mobilizava para receber a primeira transferência de paciente portador de covid 4. O relato dá cinta de que o promotor chegou acompanhado de um grupo de dez ou doze pessoas.

Na reclamação, Ibaneis Rocha pede também ser ordenado ao promotor Eduardo Gazzinelli Veloso “que se abstenha de visitar novas instalações de saúde referenciais voltadas ao atendimento da população para o tratamento da covid-19, “em estrita obediência ao princípio do promotor natural” e que lhe seja determinado, se desejar visitar hospital dedicado ao tratamento da covid-19 no DF, informe isso com antecedência mínima de 24 horas ao secretário de Saúde, desde que o promotor e acompanhantes usem máscara apropriada para esses locais de risco.

O outro lado

Ao Diário do Poder assessoria de imprensa do MPDFT enviou a seguinte nota:

“O Governador do DF cientificou o MPDFT acerca de visita realizada pelo Promotor Eduardo Gazzinelli com o intuito de fiscalizar as instalações hospitalares do Estádio Nacional. O documento questiona o fato de que o promotor de justiça não integra a força-tarefa instituída no âmbito do MPDFT para fiscalização das ações de combate e prevenção à Covid-19.

Ocorre que a força-tarefa foi instituída no âmbito do MPDFT com a finalidade de coordenar e otimizar a fiscalização das ações de combate e prevenção à Covid-19, mantendo preservadas as atribuições de cada Promotoria de Justiça, em respeito ao princípio do promotor natural e da independência funcional dos membros do Ministério Público.

Nesse sentido, o MPDFT esclarece que o Promotor de Justiça Eduardo Gazzinelli é titular da 3ª Prodep, que possui atribuição de defesa do patrimônio público e social do Distrito Federal. Entre suas atribuições está o controle da atuação dos agentes políticos e administrativos do Distrito Federal.”

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