Greve contra população

Greve de ônibus no DF deve ignorar ordem da Justiça para garantir frota mínima

TRT ordenou a garantia de 60% dos ônibus no horário de pico, mas a ordem do sindicato é para que todos foque em casa

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Motoristas de ônibus do Distrito Federal mais uma vez abandonarão os demais trabalhadores nas paradas de ônibus.

Os rodoviários do Distrito Federal não devem obedecer a determinação da Justiça do Trabalho (JT) para assegurar o funcionamento mínimo de 60% da frota de ônibus nos horários de pico e de 40% em outros horários.

Desobedecer determinações da JT é frequente entre rodoviários do DF, até porque nunca são punidos e nem sequer admoestados em razão desse comportamento.

Mensagens enviadas por sindicalistas à classe, neste domingo, orientam para que todos fiquem em casa a partir da zero hora desta segunda-feira (3) em nova paralisação de 24 horas pelo “direito” de furar a fila de vacinação contra covid-19.

A greve foi programada no momento em que os metroviários também sonegam transporte coletivo aos trabalhadores do DF, e a paralisação constitui grave ameaça de aglomeração em outras formas de transporte, o que muitos interpretam como crime contra a saúde pública.

Apesar da aparência que se dá ao movimento, vinculado à vacinação dos rodoviários, na verdade o sindicato da classe está em campanha eleitoral, quando gestos de demagogia são frequentes.

Multa irrisória

Acolhendo parcialmente solicitação das empresas de ônibus, o desembargador Brasilino Santos Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a garantia do “contingente mínimo” de 60% das 5h às 9h30 da manhã e das 17h às 19h30, e de 40% nos demais horários.

O desembargador anda estipulou uma mula diária de R$50 mil, valor considerado irrisório para a entidade dos rodoviários.

O magistrado do TRT de Brasília nem de longe seguiu o exemplo recente da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi, que na greve dos metroviários de Brasília estabeleceu funcionamento mínimo de 80% dos vagões e multa diária de R$100 mil para o caso do descumprimento.

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