Risco de colapso

Governo Paulo Câmara acha ‘desnecessária’ recomendação do MPF para OSs na saúde

Para PGE e secretaria, pedido para incluir gastos com OSs na LRF só valeria a partir de 2021

acessibilidade:
Upa do governo de Pernambuco em Caruaru. Foto: Cremepe

O governo de Pernambuco considerou “desnecessária e precipitada” a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) no início desta semana, para controle de gastos de pessoal na pasta da saúde do governo de Paulo Câmara (PSB).

Contra risco de colapso no serviço essencial à população pernambucana, o MPF recomendou que o custo com profissionais de atividade-fim nas organizações sociais (OSs) da área de saúde seja incluída na apuração do total de gastos com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mas a Secretaria de Saúde e a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco afirmam que está prevista, somente para depois do ano 2021, a obrigatoriedade de inclusão das despesas com pessoal na apuração dos gastos de acordo com LRF.

Tal previsão estaria disposta na própria a portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 233, de 15 de abril de 2019, que deu origem a acórdão do TCU, citados como argumento pelo MPF. O dispositivo estabelece que os entes federados precisam avaliar e adequar os contratos das OSs, para efeito de computar essa parcela no gasto de pessoal.

“O próprio texto da portaria prevê que os valores repassados às organizações devem ser computados na despesa com pessoal apenas a partir de 2021. Ou seja, o próprio órgão que editou a portaria invocada pelo MPF admite que, diante da modificação do entendimento, os entes federados apenas deveriam se adequar a partir de 2021, o que demonstra que a recomendação do MPF é desnecessária e precipitada. Como se não bastasse, essa portaria é questionada por Estados e municípios, tendo sido apresentado e já aprovado no Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2019, que susta os efeitos da portaria”, argumenta o governo de Paulo Câmara, em nota enviada ao Diário do Poder.

O governo Paulo Câmara ainda defende que a LRF estabelece, no § 1º, do art. 18, que apenas os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se destinem a substituir servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.

“Os contratos com OSs existentes no âmbito da Secretaria de Saúde são contratos de gestão, com natureza jurídica diversa, para que serviços públicos essenciais, mas não exclusivos do Estado, possam ser prestados com maior eficiência. Dessa forma, não se resumem à terceirização de mão de obra, nem acarretam substituição de servidores ou empregados públicos. Portanto, os valores transferidos às OSs não se enquadram no dispositivo legal apresentado pelo MPF na recomendação expedida ao Estado. Esse entendimento vinha sendo igualmente adotado pelos órgãos de controle externo até então”, diz outro trecho da nota do governo pernambucano.

Segundo a PGE e a pasta da Saúde, em Pernambuco, a administração por OSs ajudou o Estado a elevar em quase 130% a quantidade de serviços de saúde, passando de 27 unidades, em 2007, para as atuais 62. “Isso garantiu a reorganização da rede, a ampliação do acesso e o aumento do número de atendimentos, impactando diretamente na qualidade da assistência prestada à população que mais necessita”, defendeu o governo.

Leia mais: MPF cobra controle de gastos com pessoal na Saúde do governo de Paulo Câmara

Reportar Erro