Disque denúncia

Governo do DF cria Sistema de Recompensas por denúncias que ajudem a resolver crimes

A identidade dos denunciantes será mantida em completo sigilo

acessibilidade:
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Governo do Distrito Federal (GDF) criou nesta terça-feira (15), o Sistema de Recompensas por denúncias que ajudem a polícia a desvendar crimes e prender criminosos. A identidade dos denunciantes será mantida em completo sigilo. O decreto foi publicado no Diário Oficia do Distrito Federal (DODF) de hoje.

De acordo com o decreto, as pessoas que contribuírem com investigações, fornecendo informações sobre algum planejamento de ato criminoso,  e seus autores, evitando assim a consumação do ato, localização e prisão de foragidos ou de pessoas procuradas pela Justiça. Assim como a identificação e localização de bens, móveis e imóveis, direitos e valores de membros de organizações criminosas e a crimes relacionados à lavagem de dinheiro.

Os denunciantes receberão a recompensa por meio de pecúnia, sendo que, o pagamento ocorrerá somente se a informação prestada for determinante para “o atingimento do resultado pretendido”.

Assim sendo, os denunciantes poderão receber, pelo auxílio prestado a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), valores entre R$ 1 mil e R$ 50 mil de acordo com a relevância das informações, e desde que a recompensa esteja previamente estipulada.

Esses valores serão acordados entre a direção da PCDF  e a Secretaria de Segurança Pública (SSP), e devem ser pagos por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Desta forma, o pagamento de recompensas será admitido nos seguintes casos: crimes hediondos, cometidos com violência, ou que represente grave ameaça à pessoa, lavagem de dinheiro, crimes contra administração pública e os praticados por associação ou organização criminosa.

É importante destacar que, caso o denunciante forneça informações falsas, ou usar de má fé, poderá responder pelo crime na Justiça.

As denúncias poderão ser feitas pelo Disque Denúncia 197, por carta, e-mail, pessoalmente em uma delegacia e também por meio do site da Polícia Civil do Distrito Federal. Caso seja necessário, o denunciante será inserido no programa de proteção a vítima e a testemunha ameaçada.

Reportar Erro