Regulamentação em 90 dias

GDF só pode contratar por valores dentro da média de preços no DF

A lei Celina Leão altera contratação de bens e serviços no DF

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O projeto de lei da deputada Celina Leão (PDT), que muda a contratação de bens e serviços, foi sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg nesta quarta-feira (26). Segundo a lei, independente da modalidade de licitação, fica proibida a compra ou contratação de bens e serviços que possuam valores superiores à média de preços no âmbito do DF. A lei já vale para contratos que serão renovados a partir da vigência da lei, que terá 90 dias para ser regulamentada.

Em relação à formatação do preço médio de mercado, devem ser observados: o relatório de pesquisa de preço de produtos, tendo por base as informações da Nota Fiscal Eletrônica (NFE); os preços públicos referentes a aquisições ou contratações similares realizadas pelo DF ou órgãos federais; pesquisa publicada em mídia ou site especializado ou de amplo domínio; pesquisa junto aos fornecedores.

A lei diz ainda que, em relação a compras e contratações de bens e serviços em que haja um tabelamento oficial do DF ou da União em que se fixam valores mínimo e máximo, vale o definido. Dados referentes aos preços médios dos produtos e serviços deverão ser disponibilizados pelos órgãos da administração direta e indireta de qualquer dos poderes para fins de transparência.

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