Sentença

GDF deve reformar casa de paciente transplantado

Justiça determinou fornecimento dos materiais e serviços necessários para a reforma

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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condena o GDF a pagar pelo fornecimento de materiais e serviço necessários para reformar casa de paciente que passou por um transplante de medula óssea. 

O governo deverá realizar a colocação de azulejos na cozinha, instalação elétrica, colocação de forro de teto no banheiro do paciente, quartos, cozinha e sala. "Se a existência de ambiente doméstico apropriado está integrada ao próprio tratamento, não há como dissociá-la do direito à saúde que a Lei Maior assegura ao apelado", declarou o juiz.

A defesa alega que o paciente – que tem 11 anos e tem um quadro de acentuada imunossupressão – permanecerá muito baixa por um período de até dois anos, quando a chance de adquirir infecções é alta. Apesar de ter recebido alta, a casa da família do paciente não tem a estrutura adequada para recebe-lo.

O GDF contestou a sentença de 1ª instancia, afirmando que a reforma ou construção de moradias não se insere dos serviços essenciais da saúde. O governo questionou ainda se a internação domiciliar era a medida mais adequada.

 

 

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