Caixa 2 em 2010

Fux determina que Maluf comece de imediato a cumprir pena por falsidade ideológica

Pena de Maluf foi de dois anos e nove meses em regime inicial semiaberto, convertido domiciliar

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato da execução da pena imposta ao ex-deputado federal Paulo Maluf na Ação Penal (AP) 968 pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, por omitir R$ 168 mil na prestação de contas de sua campanha para deputado federal apresentada à Justiça Eleitoral, em 2010.

Maluf foi condenado em maio de 2018 pela Primeira Turma do STF a dois anos e nove meses de reclusão no regime inicial semiaberto, convertido em prisão domiciliar. Os valores foram pagos pela Eucatex, empresa da família, à Artzac Comunicação Visual para a confecção de material de campanha.

Os atos da execução foram delegados ao juízo da 4ª Vara de Execuções Penais de São Paulo (SP). (Com informações do STF)

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