Depois do Carnaval

Fundo Eleitoral e Lei da Ficha Limpa estão na pauta do STF desta semana

O aumento no Fundão Eleitoral é a primeira pauta desta quinta-feira

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Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta semana duas importantes ações, uma sobre o aumento do Fundo Eleitoral para R$ 4,9 bilhões nas eleições de outubro, aprovado pelo Congresso Nacional, e a outra sobre a vigência das punições da Lei da Ficha Limpa.

Após ser suspenso no último dia 24 de fevereiro, o julgamento sobre o Fundão Eleitoral retoma amanhã (3) com os votos de Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O julgamento teve início no dia 23, na ocasião, o relator do caso, ministro André Mendonça, votou por suspender a decisão do Congresso Nacional que aumentou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Para ele o valor deve ser equivalente ao aprovado no ano de 2020, cerca de R$ 2 bilhões, corrigido pela inflação.

Porém, no segundo dia de julgamento, a maioria dos ministros, votaram contra ação do partido Novo. Para os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux o valor  de R$ 4,9 bilhões, deve ser mantido.

Na ação, o Novo questiona o dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 que destina até R$ 4,9 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). Para o Novo, o Congresso Nacional invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para alterar os valores destinados ao fundo.

A segunda pauta será a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PDT que pretende reduzir a punição prevista na Lei da Ficha Limpa a políticos condenados.

O julgamento foi interrompido em setembro do ano passado por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, só votaram os ministros Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

Na ação a legenda pede a retirada da expressão “após o cumprimento de pena” no trecho que prevê a inelegibilidade “a quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”. A ideia, é reduzir o tempo de punição do político que é condenado, permitindo que ele volte a se candidatar para cargo eletivo.

O PDT argumenta que a expressão “tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual” permite que a inelegibilidade ultrapasse mais de oito anos a partir da condenação de colegiado ou após transito em julgado.

Pela Lei da Ficha Limpa, todos os que foram condenados em segunda instância ou em qualquer órgão colegiado da Justiça em certos tipos de crime ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.

Entre os dez tipos de crime que acarretam inelegibilidade podemos citar, como exemplos, os crimes praticados contra a economia popular, contra o sistema financeiro e o patrimônio privado, a lavagem de dinheiro, o abuso de autoridade, crimes ambientais e contra a vida.

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