outra crise

Fim de ‘bônus’ de armas piora crise da polícia

Concursados, policiais ainda ganham gratificação para fazer o trabalho

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A suspensão da gratificação por apreensão de armas aos integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros pode desencadear uma nova crise da categoria no Distrito Federal. A decisão do Conselho Especial do TJDFT suspendeu, liminarmente, a Lei Distrital nº 5.112/2013 que instituiu a Gratificação por Apreensão de Arma de Fogo para as categorias. A liminar foi deferida, por maioria, com efeitos ex nunc – de agora em diante – e erga omnes, para todos. A maioria dos membros do Conselho Especial acompanhou o voto de desembargador relator. O mérito ainda será julgado.

A ação foi proposta pelo MPDFT, que alegou inconstitucionalidade formal e material da lei devido a vícios nela contidos. Afirmou que criação anômala de gratificação afronta os princípios constitucionais que regem a Administração Pública; invade a competência exclusiva da União para legislar sobre a remuneração dos integrantes das mencionadas Forças; e ultrapassa os limites do poder de emenda parlamentar, com nítido aumento de despesa não prevista no projeto original.

Em seu voto, o relator ressaltou o artigo 21 inciso XIV da Constituição Federal, segundo o qual: “compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio”. Afirmou haver competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto, perigo de dano irreparável e de lesão de grande âmbito nos cofres públicos, e risco de irreversibilidade. Assim, concluiu estarem presentes os  requisitos da fumus boni iuris, fumaça do bom direito e periculum in mora, perigo da demora para concessão de liminar.

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