Festa criminosa no lago

Festa de 30 horas, com som tipo 'bate estaca', deixa parte de Brasília sem dormir

Foram 30 horas de som 'bate-estaca' torturando a população

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O Parque Deck Sul – próximo à Ponte das Garças, no Lago Sul – foi palco de uma festa do tipo "rave" que deixou sem dormir milhares de moradores da região, neste domingo (11). Sob autorização do governo do Distrito Federal, a "After Lake Party" foi a continuação da "Festa Brave", que começou na noite de sábado (10) no Clube da Associação dos Servidores da Câmara dos Deputados (Ascade), no Setor de Clubes Sul. A partir das 6h da manhã de domingo o som "bate-estaca" começou no Deck Sul, apesar de convite marcar o início da festa para às 8h. Os moradores classfificaram a festa de "criminosa".

No total, foram 30 horas de música estridente atormentando milhares de pessoas sem que qualquer órgão do governo do DF atendesse aos pedidos de socorro dos moradores: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Ibram afirmavam a mesma coisa, diante de moradores aflitos: "Nada podemos fazer, a festa está autorizada". Só faltaram dizer qu a Lei do Silêncio estava revogada ou fora suspensa pela "festa criminosa". Havia também suspeitas de que, como é coum em festas "rave", foram consumidas muitas drogas e estimulantes para suportar a extensa programação.

No Distrito Federal, desde 2008, a Lei do Silêncio controla os decibéis de som ou ruído emitido em todas as regiões da capital. Em áreas mistas, é permitido o limite máximo de 65 decibéis de dia e 55 à noite. Nos domingos, o limite noturno vai até às 8h da manhã. Para comparação, 65 decibéis se assemelham ao ruído de um aparelho de som no volume normal; enquanto 55 decibéis, a um bebê chorando.  A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 200 a R$ 20 mil.

Quando os moradores da região ligavam para o Ibram (Instituto Brasília Ambiental), funcionários diziam que nada poderiam fazer porque a festa estava "autorizada", mas esta manhã a assessoria do mesmo órgão enviou nota à rádio BandNews FM, que denunciou o caso, afirmando que não autorizou coisa alguma. O fato é que o presidente do Ibram fez publicar cinco dias antes uma Instrução nº 53, cujo artigo IV autoriza eventos em parques e unidades de conservação, como no caso do Deck Sul.

A assessoria do órgão ambienta afirmou que os fiscais "estão apurando as denuncias de poluição sonora e os responsáveis – nesse caso dirigentes da empresa promotora do evento – serão punidos”. Não se sabe como os fiscais do Ibram vai fazer para apurar os decibéis da "festa criminosa" depois que cabou.

Procurada pelo Diário do Poder, a organização do evento não se manifestou sobre as reclamações até a publicação dessa reportagem.

IBRAM é quem decide

A Instrução nº 53, de 1º de março de 2018 – publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 5 de março deste ano – dispõe sobre eventos e utilização de espaço público para fins comerciais nas Unidades de Conservação sob Administração do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IBRAM).

De acordo com a publicação, o uso dos espaços só é permitida por meio de Autorização de Uso ou Permissão de Uso Não Qualificada. Sem prévia licitação, a Administração é a responsável por autorizar “ao particular a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público”.

No capítulo VI da instrução, os eventos foram classificados pelo IBRAM de acordo com o número de pessoas, podendo chegar a mais de mil participantes, caracterizado como “eventos especiais”. Esse tipo deve ser protocolado no órgão com no mínimo 30 dias de antecedência da realização do evento para a análise do IBRAM. Entre as determinações da instrução, estão ainda a de que o local não pode ser fechado para a realização exclusiva do evento e que deve se cumprir normas como a de emissão de ruído em áreas habitadas, avaliação de riscos ambientais, entre outros. O uso do espaço está condicionado ao horário de funcionamento do local em questão. O Parque Deck Sul fica aberto 24 horas por dia.

De acordo com a publicação, a instrução segue os termos dispostos na Instrução Normativa nº 151, de 04 de agosto de 2014. A instrução de 2014 aponta que eventos só poderão ser autorizados quando “existir entre o evento e o Parque Ecológico uma relação real e significativa de causa e efeito” e “contribuir efetivamente para que o público compreenda a finalidade dos Parques”. Além disso, a instrução nº 151 aponta que a entrada nos parques com bebidas alcoólicas, substâncias alucinógenas ou que possam alterar a consciência humana estão proibidas.

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