Poluição sonora

Festa barulhenta é condenada em Brasília a indenizar moradores incomodados

Festa "Na Praia" foi autuada ao menos 7 vezes, mas ignorou as advertências

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A festa Na Praia não respeita os limites de barulho e nem de horários, invadindo a madrugada e acabando com o sossego dos moradores próximos.

A 8ª Vara Cível de Brasília condenou as empresas Na Praia Parques de Diversões e Parques Temáticos Ltda. e a R2B Produções e Eventos Ltda a pagar indenização de R$10 mil a cada um dos quatro moradores do Setor de Mansões Isoladas Norte que denunciaram o descumprimento da Lei do Silêncio.

Em todos os dias da festa Na Praia, entre 30 de junho e 9 de setembro de 2018, os ruídos ultrapassaram o limite, inclusive durante a madrugada.

“Por se tratar de festa de grande proporção, realizada a céu aberto para 9 mil pessoas, as ondas sonoras se alastraram livremente por toda a região, alcançando a margem oposta do Lago Paranoá. Muitos moradores foram afetados”, detalhou um dos autores da ação.

Na avaliação do caso e depois de conferir as provas documentais, o juiz verificou que as empresas foram autuadas pelo Ibra (Instituto Brasília Ambiental), pelo menos, sete vezes.

O juiz concluiu que os ofendidos merecem compensação, “uma vez que lhes foi imposta grave perturbação do sossego e da paz, por vários dias consecutivos, mediante poluição sonora em patamares acima do permitido”.

Dessa forma, as empresas foram condenadas a pagar, a cada um dos autores, a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.

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