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Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul é contra a Reforma Tributária Estadual

FIERGS afirma que alguns pontos da proposta têm impacto negativo sobre o setor industrial como um todo

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Entidade emitiu seu posicionamento contrário em seu site Foto: CNI

A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) reafirma nesta sexta-feira (11) seu posicionamento contrário a Reforma Tributária Estadual. “A elevação da carga tributária, pelos danos que historicamente provoca à economia e, por consequência, não resolve a crônica situação do déficit das contas públicas gaúchas, como já demonstrado ao longo do tempo”. A informação é do site do jornalista Felipe Vieira.

Por meio de nota, a entidade afirma que alguns pontos da proposta têm impacto negativo sobre o setor industrial como um todo. Além dos fatores estruturais, “qualquer elevação de impostos neste momento irá atrasar a recuperação dos prejuízos causados pela pandemia, comprometendo a necessária retomada a partir de 2021”.

Na nota a FIERGS afirma estar apoiando tecnicamente as negociações  de todos os Sindicatos Industriais junto à Secretaria da Fazenda e ao Legislativo rio-grandense, visando preservar a dinâmica das respectivas atividades representadas.

E destaca que a  Reforma ainda precisa contemplar medidas formais para que o setor público assuma a contrapartida de redução de seus custos através de compromissos e procedimentos a serem rigorosamente cumpridos pelos Poderes Constituídos com total transparência à sociedade, além do que já foi feito pelo atual Governo. “Cumpre também afirmar que seria um erro de avaliação  rejeitar em bloco a proposta de Reforma Tributária, já que ela traz avanços em algumas questões importantes no sistema fiscal.”

A entidade listou os itens que  devem ser considerados de maneira diferenciada pelas autoridades e parlamentares na tramitação do texto:

PRINCIPAIS PONTOS DE CONVERGÊNCIA 

  • Retorno das alíquotas provisórias aos patamares originais antes da majoração
  • Redução da alíquota efetiva nas compras internas para 12%
  • Simplificação e Redistribuição da carga tributária
  • Redução do prazo de creditamento do ICMS dos bens de capital
  • Devolução parcial dos créditos de “uso e consumo”
  • Devolução de saldos credores de exportação
  • Modernização da Administração Tributária – Código de Boas Práticas
  • Programa “Nos Conformes RS”

PRINCIPAIS PONTOS DE DIVERGÊNCIA

  • A reforma proposta torna permanente uma carga tributária que deveria ser transitória
  • Majoração da carga tributária do ITCD
  • Aumento da carga tributária da cesta básica – sugestão de adoção de alíquota intermediária
  • Tributação desigual do IPVA entre veículos a combustão e veículos híbridos/elétricos

CONTRAPARTIDAS DO ESTADO

  • Criação de teto de gastos para o Governo
  • Apresentação da PEC do duodécimo, com repartição do orçamento de acordo com a receita realizada
  • Renovação dos convênios CONFAZ por prazo indeterminado
  • Medidas permanentes para a manutenção da Competitividade da indústria gaúcha

O comunicado encerra com o alerta feito pela FIERGS de que a manutenção dos níveis vigentes das alíquotas de impostos significará, também, elevação da carga tributária. Isto porque a majoração dessas alíquotas foi fixada por prazo determinado, expirando no mês de dezembro de 2020. Ou seja: tornar permanente o que deveria ser temporário,  representará uma elevação real da carga tributária comparativamente à situação anterior. E no atual momento irá comprometer igualmente a retomada da economia gaúcha no próximo ano, prolongando os prejuízos da pandemia.

Leite explicou que redução na arrecadação refletirá em menos recursos para diferentes áreas – Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini

Reforma Tributária Estadual

No dia 10 de agosto o governador Eduardo Leite e encaminhou a Assembleia Legislativa três projetos de lei da Reforma Tributária do Rio Grande do Sul.

Ontem (10), o governador gaúcho participou da oitava reunião da série “Diálogo RS: Reforma Tributária” no interior do Estado. Leite esteve na cidade de Santa Rosa debatendo pontos da proposta com prefeitos, deputados estaduais, líderes e entidades da região Noroeste.

Leite afirma que com o conjunto de medidas reunidos em três projetos de lei o governo não propõe aumento de carga tributária. Há, inclusive, redução em torno de R$ 194,7 milhões na arrecadação, mantendo o Rio Grande do Sul entre as menores cargas tributárias em relação ao PIB no país. “Para termos uma melhor compreensão da importância de uma reforma no sistema tributário, precisamos entender o que a torna essencial, ou seja, o que o Estado perde se não foi feita. E o RS perde uma arrecadação de R$ 2,85 bilhões, sendo que R$ 850 milhões são dos municípios. Esse dinheiro não é do governador ou dos prefeitos, é dinheiro da educação, da saúde, da segurança e da infraestrutura pública”.

Veja um resumo das medidas que compõem os três projetos de lei da Reforma Tributária RS:

SIMPLIFICAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DA CARGA
• Redução do número de alíquotas ICMS para duas: 17% e 25%

REVISÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
• Extinção parcial de isenções e reduções de base de cálculo
• Criação do Fundo Devolve-ICMS (aportes em infraestrutura agro e inovação)

ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA E À RETOMADA PÓS-COVID
• Redução da alíquota efetiva para compras internas no Estado para 12%
• Redução do prazo de creditamento do ICMS de bens de capital (Confaz)
• Devolução parcial dos créditos de “uso e consumo” (Confaz)
• Devolução de saldos credores de exportação
• Estímulo à importação pelo RS
• Extinção do Difal (imposto de fronteira)
• Revisão do Simples Gaúcho
• Incentivo ao e-commerce

REDUÇÃO DO ÔNUS FISCAL PARA FAMÍLIAS
• Devolução de ICMS para famílias de baixa renda (até três salários mínimos – CadÚnico)
• Conjunto das mudanças reduz carga ICMS para todos

TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA
• Receita Certa – devolução ICMS aos cidadãos de parte do crescimento de receita do varejo
• Fortalecimento do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), com aumento de 50% dos recursos às instituições parceiras

MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
• Receita 2030
• Medidas de combate à sonegação e informalidade

TRIBUTAR MENOS CONSUMO E MAIS PATRIMÔNIO
• Alíquota IPVA automóveis: 3,5%
• Isenção IPVA para veículos acima de 40 anos e até uma UPF (R$ 20)
• Novos cálculos Bom Motorista
• IPVA Verde: isenção para elétricos, híbridos e biossegurança
• Isenção IPVA por dois anos para caminhões e ônibus novos
• Novas alíquotas de ITCD
• Exclusão ITCD áreas de preservação ambiental( Com informações FIERGS e Gov. do Rio Grande do Sul)

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