Desde 2009

Ex-vereadores condenados por improbidade ainda não cumpriram sentença

A ação foi movida em 2004 e a sentença proferida em 2009

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O promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra manifestou-se em ação civil pública por ato de improbidade administrativa requerendo a intimação de dez ex-vereadores de Firminópolis (GO) para que a sentença que os condenou seja cumprida. Eles foram condenados ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, ao pagamento de multa no dobro do valor do dano individual provocado e tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos. A ação contra os ex-parlamentares foi movida em 2004 e a sentença proferida em 2009.

Estão condenados pela improbidade, em razão da majoração ilegal e retroativa de seus próprios subsídios, Geraldo Aparecido da Silva, Ademar Lourenço Alves, Edilon Cândido Ribeiro, Airton Donizetti de Oliveira, Deusamar Felipe, Renato de Melo Souza, José Rodrigues da Costa, Elton Divino da Rocha Abdias Lino Nogueira e Hélio Moisés de Carvalho.

De acordo com o promotor, atualizados os valores sentenciados, os acionados devem, cada um, cerca de R$ 10,5 mil, enquanto Geraldo deve R$ 14.361,00 do total a ser ressarcido aos cofres públicos. Já a multa imposta a eles ultrapassa os R$ 20 mil e a multa aplicada a Geraldo é de R$ 28.722,40.

O promotor quer a aplicação do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), que dispõe que, no caso de condenação em quantia certa, ou fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.

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