Improbidade administrativa

Ex-prefeito e ex-secretários de Barretos têm R$ 14 milhões bloqueados

Ex-prefeito e ex-secretários de Barretos são acusados de improbidade

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A Justiça determinou o bloqueio de R$ 14,9 milhões do ex-prefeito da cidade de Barretos Uebe Rezeck e mais 11 por improbidade administrativa na construção do Contorno Ferroviário da cidade. As construtoras Consbem, Edispel, Souza Galasso e Spel Engenharia também foram denunciadas pelo Ministério Público Federal em Barretos.

O Contorno Ferroviário de Barretos, com 12,2 km de extensão, tinha por objetivo eliminar o conflito e a interferência da linha férrea no tráfego do centro da cidade. A obra foi dividida em quatro lotes. Em 1999, época em que Urbe Rezeck era prefeito, João Carlos Guimarães secretário de finanças e José Domingos Ducati secretário de obras do município, foi aberta licitação para a contratação de empresas para a execução dos quatro lotes do empreendimento. Na documentação do processo, constava como fonte recursos única e exclusivamente a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Barretos, que, segundo os gestores municipais, dispunha à época de R$ 1,1 milhões.

A licitação resultou na contratação de quatro empresas, uma para cada lote, com previsão de execução da obra em 12 meses. No entanto, os preços fixados na contratação das vencedoras da licitação somaram R$ 10,29 milhões, valor muito acima do que dispunha a secretaria, o que já era irregular, visto que toda licitação deve contar com previsão de dotação orçamentária capaz de assegurar o pagamento das obras e serviços.

Para obter os recursos necessários, a prefeitura firmou, em dezembro de 1999, convênio com o Ministério dos Transportes que, após quatro termos aditivos, fixou o valor total de R$ 5,69 milhões para a execução dos lotes 1 e 2, com finalização prevista para dezembro de 2002. Novamente, a prefeitura se comprometeu com recursos que não tinha, já que sua contrapartida neste convênio – que previa apenas dois dos quatro lotes – ultrapassaria os R$ 1,1 milhões que possuía para os quatro lotes. Mesmo com o final da vigência do convênio, e o valor total dispendido, as construtoras Consbem e Edispel (vencedoras do certame para estes lotes), não concluíram as obras.

Ainda assim, não visando a finalização dos lotes 1 e 2, mas para dar início aos lotes 3 e 4, a prefeitura de Barretos solicitou a celebração de novo convênio com o DNIT, em novembro de 2002. Este novo acordo previa um valor total de R$ 6,9 milhões, com contrapartida do município de R$ 1,38 milhões. O valor deste plano de trabalho, aprovado pelo DNIT, também era diferente do valor licitado contratado com as empresas Souza Galasso e Coneng para a execução dos lotes 3 e 4. Mas diferentemente do plano de trabalho apresentado, e também diferente do valor já contratado, em dezembro de 2002, o convênio foi firmado no valor total de R$ 1,5 milhões, valor insuficiente para a execução das obras. E em nenhuma cláusula do convênio havia previsão de que a diferença dos valores seria subsidiada com outras fontes, ou que o mesmo executaria apenas partes dos serviços necessários para a implantação dos lotes 3 e 4, que também nunca foram finalizados.

Apesar de todo o valor investido, o Contorno Ferroviário encontra-se inacabado. Pouco após o término da vigência do segundo convênio, em 2008, o próprio DNIT solicitou a elaboração de projeto executivo para a recuperação da ferrovia, face às péssimas condições do que foi construído, inclusive com estado avançado de erosão. Nova licitação foi então realizada em 2010 para a recuperação e complementação do Contorno Ferroviário, com orçamento base de R$ 16,27 milhões. Este fato chamou atenção do Tribunal de Contas da União, que instaurou processo para avaliar a legalidade, conformidade e economicidade das obras complementares do contorno, constatando que   esta nova contratação na verdade faria a reconstrução total da obra, que não havia sido concluída com os recursos dos convênios de 1999 e de 2002, mesmo o DNIT e o Ministério dos Transportes terem aprovado suas contas, de forma ilícita.

Além da indisponibilidade dos bens no total do dano causado ao erário, R$ 14,9 milhões, já decretada pela Justiça, o MPF pede a condenação dos réus por improbidade, com consequente ressarcimento integral do prejuízo.

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