ESQUEMA EM ALAGOAS

Ex-prefeito é condenado por desviar R$ 2,4 milhões, em Japaratinga

Newberto Neves deve ressarcir danos com locações de carros

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O ex-prefeito de Japaratinga(AL), Newberto Ronald Lima das Neves (PRP), foi condenado a ressarcir o prejuízo de R$ 2,4 milhões aos cofres do município do Litoral Nortes de Alagoas, após a comprovação das irregularidades em contratos de veículos denunciadas pelo Ministério Público Estadual (MP/AL) em ação de improbidade administrativa. A decisão do juiz Diego de Mendonça Furtado é do último dia 24, e também pune o ex-prefeito com a perda de todos os cargos ou funções públicos exercidos, a suspensão de direitos políticos por 13 anos e proibição de contratar com o poder público por oito anos.

A sentença também atinge o ex-secretario de Transportes, José Marques Pereira Filho (sogro do ex-prefeito), e o procurador-geral do Município, Benjamin Lins das Neves, que assumirão o ressarcimento do prejuízo de forma solidária, com o ex-prefeito. Além dos proprietários da empresa J.B Locação de Veículo Ltda.

Ex-prefeito foi enxotado da prefeitura por promotores, em 2016O juiz Diego de Mendonça Furtado afirma que o ex-prefeito incidiu nos artigos 10º e 11º da Lei de Improbidade e como pena o condenou ao ressarcimento ao Erário do valor integral do dano de R$ 2.417.243,20, corrigido monetariamente pelo INPC e juros de mora legal desde a citação.

“O réu Newberto é o maior responsável por todos os atos ímprobos cometidos, haja vista que era o chefe do Executivo Municipal, deixando de fiscalizar devidamente os contratos celebrados, causando grande prejuízo ao erário”, diz um trecho da sentença.

A pena aplicada ao responsável jurídico pelos contratos, Benjamin Lins das Neves, foi de suspensão dos direitos políticos por 11 anos, bem como a proibição de contratar com o Pode Público por 13 anos.

Segundo o MP, o sogro do ex-prefeito, José Marques Pereira Filho, foi omisso na sua função de fiscalizar a execução do contrato e permitiu que o filho tivesse dois ônibus sublocados, os quais transportavam estudantes. E sua pena foi de suspensão dos direitos políticos por oito anos e de proibição de contratar com o Poder Público por oito anos.

À empresa J.B Locações de Veículos LTDA foi aplicada a pena de proibição de contratar com o Poder Público por 18 anos.

AÇÃO DO MP

Justiça acatou provas reunidas pelo MP de Alagoas (Foto: Ascom MP/AL)O MP de Alagoas estimou que os danos causados ao Município de Japaratinga referentes ao Aditivo nº 02/2014 do Contrato nº 02/2013 foram de R$ 1.781.243,20, e de mais R$ 636.000,00 referentes ao Aditivo nº 01/2014, do Contrato nº 03/2013.

Em setembro de 2016, o MP obteve na Justiça o afastamento cautelar do então prefeito, do procurador-geral e do secretário de Transportes. Há época, Newberto Neves foi praticamente enxotado de seu gabinete da prefeitura por promotores que cumpriam o mandado judicial.

Além de improbidade administrativa, o MP também acusa o grupo de crimes contra a administração pública, fraude em contratos, enriquecimento ilícito de terceiros e desvio de dinheiro e nepotismo. 

O MP apresentou provas de que o então prefeito de Japaratinga sublocou veículos pertencentes a pessoas ligadas pessoal ou politicamente a ele, a exemplo da esposa, de um cunhado e do presidente da Câmara. Segundo os autos do processo, Newberto Neves também autorizou compra de combustível para os carros alugados quando, na verdade, pelo contrato, essa obrigação seria da J.B Locações. Informação esta confirmada por donos de postos de combustíveis.

A Prefeitura ainda pagou indevidamente a motoristas supostamente contratados para dirigir os veículos alugados, mas alguns destes eram servidores do Município, recebendo apenas a remuneração como funcionário público. E o MP constatou ainda a ausência de nota de empenho em processos.

“O demandado permitiu o pagamento de combustível, quando aquela era obrigação da contratada. Parentes do requerido possuíam veículos sublocados à J.B, recebendo valores do Município. Sublocação esta, inclusive, que era do seu conhecimento, conforme afirmado em seu depoimento em Juízo”, relata a equipe técnica do MP na petição.

COMBATE INCESSANTE

Para o coordenador, em exercício, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NUDEPAT) do MP de Alagoas, promotor Anderson Cláudio de Almeida Barbosa, o combate à improbidade é incessante. 

“Vale ressaltar que a decisão judicial constitui importante marco para a efetivação da defesa do patrimônio público em nosso Estado, demonstrando de forma concreta que aqueles que praticam atos de improbidade administrativa são punidos na forma da lei”, afirma o promotor Anderson Cláudio. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MP de Alagoas)

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