Operação Forte do Castelo

Ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa é condenado a devolver R$ 4,2 milhões

Justiça Federal acatou pedidos do MPF em ação decorrente da Operação Forte do Castelo

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A Justiça Federal publicou ontem (31) sentença de condenação do ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Gomes da Costa e de outras seis pessoas e uma empresa acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa com recursos públicos de contrato de 2009 para a prestação de serviços de comunicação, marketing e realização de eventos para a prefeitura. O grupo foi condenado a devolver R$ 4,2 milhões aos cofres públicos, a pagar multa no valor de 10% desses recursos.

O ex-prefeito e os demais réus ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios durante dez anos. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por oito anos.

Além de Duciomar Costa, a juíza federal Hind Ghassan Kayath condenou Ilza Baía Pereira, Márcio Barros Rocha, Yuseff Leo Leitão Siqueira, Ana Emília Brito Leitão Siqueira, Maria de Nazaré Brito Siqueira, Délcio Donato Pantoja Oliveira, e a empresa I9+ Serviços de Comunicação.

O processo foi aberto a partir de ação judicial decorrente das investigações que resultaram na Operação Forte do Castelo, realizada em dezembro de 2017 em Belém, Ananindeua (PA), São Paulo (SP), Brasília (DF) e Belo Horizonte (MG), com o cumprimento de quatro mandados de prisão temporária, 14 de busca e apreensão e três de condução coercitiva.

Além do processo cuja sentença foi publicada nessa segunda-feira, há cerca de 15 outros processos em trâmite na Justiça Federal em Belém originados de ações do MPF decorrentes da Operação Forte do Castelo. São ações por improbidade, ações com pedidos de ressarcimento aos cofres públicos, e ações penais.

Esquema

Assinadas pelos procuradores da República Alan Mansur e Ubiratan Cazetta, as ações detalham a formação de um esquema que o MPF chamou de “verdadeira apropriação privada de contratos públicos”: pessoas ligadas ao ex-prefeito criaram ou tornaram-se sócias de empresas e, a partir daí, essas empresas passaram a conseguir contratos com a prefeitura por meio de processos que restringiam a participação de concorrentes.

No caso da concorrência pública 006/2009, promovida pela Prefeitura de Belém por meio da Coordenadoria de Comunicação Social (Comus), a Controladoria-Geral da União (CGU) detectou que houve “evidente favorecimento” da empresa I9+ Serviços de Comunicação, apontou o MPF na ação judicial.

Entre as irregularidades apontadas, estão: restrição da competitividade mediante exigência de que a retirada do edital, a entrega de documentos e as impugnações fossem feitas de forma presencial na sede da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, falta de juntada ao processo administrativo da licitação da justificativa da proibição da participação de empresas na forma de consórcio, e exigência de apresentação de garantia da proposta em momento anterior à data definida para o recebimento e abertura dos documentos relativos à fase de habilitação no processo licitatório.

Outras práticas irregulares que restringiram a competitividade da concorrência pública, segundo a CGU e o MPF, foram a exigência cumulativa de garantia de proposta e capital social mínimo, a ausência de estudo técnico, no processo administrativo, que respaldasse a exigência de índice contábil superior ou igual a 1,00 cumulativamente com a exigência de índice de endividamento menor ou igual a 0,50, a falta de clareza do edital quanto ao valor do contrato e a ausência de critério quanto à distribuição dos serviços entre as três empresas vencedoras do certame.

Também foram encontradas ilegalidades na fase de julgamento da licitação – julgamento negligente quanto ao descumprimento de exigência do próprio edital e julgamento conivente quanto à pontuação das propostas técnicas – e foi detectada combinação entre empresas para a interposição de recursos.

“Ora, os achados na investigação indicam que a elaboração de editais com cláusulas tão restritivas tinha o claro intuito de não somente restringir a ampla participação de empresas interessadas, mas também de já direcionar o resultado de modo a favorecer determinadas empresas. Curiosamente as empresas participantes e vencedoras dos certames licitatórios realizados pela Prefeitura de Belém no período analisado tinham por sócios pessoas direta ou indiretamente ligadas ao ex-senador e ex-prefeito Duciomar Costa, sem capacidade econômico-financeira compatível com o porte das licitações, dessumindo-se, então, que a licitação foi mero expediente para captar os recursos públicos”, destacaram os membros do MPF nas ações decorrentes da Operação Forte do Castelo.

Leia a íntegra da sentença no processo que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA), sob o número 1003292-52.2017.4.01.3900. (Com informações da Ascom do MPF no Pará)

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