Berço do Bolsa Família

Ex-prefeito alagoano tem R$ 2,7 milhões bloqueados por irregularidades na Previdência

Liminar contra Jarbas Ricardo prevê ressarcimento aos cofres de São José da Tapera

acessibilidade:
Ex-prefeito de São José da Tapera Jarbas Ricardo. Foto: Beto Macário/UOL/Arquivo

O ex-prefeito de São José da Tapera (AL), Jarbas Pereira Ricardo, e os ex-presidentes da Câmara de Vereadores do município, Pedro Soares Filho e Renaldo Nobre Silva, tiveram mais de R$ 2,7 milhões em bens declarados indisponíveis pela Justiça, por não repassar contribuições de servidores à previdência. A decisão proferida no último sábado (2), com tutela de urgência, foi do juiz da Comarca, Thiago Augusto Lopes de Morais.

Segundo a decisão liminar, os gestores públicos do município e da Câmara omitiram o repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto de Aposentadorias e Pensões de São José da Tapera (Iaprev) entre janeiro de 2014 e agosto de 2017.

Devido aos danos causados por improbidade administrativa, os gestores deverão ressarcir o Estado caso sejam condenados. O ex-prefeito Jarbas Pereira Ricardo deverá pagar R$ 2.742.852,68 aos cofres públicos, e os ex-presidentes da Câmara, Pedro Soares Filho e Renaldo Nobre Silva deverão restituir, respectivamente, os valores de R$ 12.723,53 e R$ 23.721,84.

Tudo isso na cidade em que nasceu o Bolsa Alimentação, em 2001, embrião do Bolsa Família gestado no governo de Fernando Henrique Cardoso e ampliado a partir de 2003 pelos governos do PT, para distribuir renda a brasileiros em situação de vulnerabilidade social.

“Os requeridos foram responsáveis pelo reiterado e sistemático descumprimento das normas a que estão submetidos, comprometendo a viabilidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José da Tapera, podendo lesar a boa-fé e o direito dos servidores vinculados ao plano”, diz a sentença no âmbito do processo nº 0800163-75.2018.8.02.0036.

De acordo com o magistrado, pelos fatos citados, foram apresentados indícios suficientes da “omissão no repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores do Município e da Câmara de Vereadores de São José da Tapera, bem como do emprego irregular de verbas ou rendas públicas”. (Com informações da Dicom TJAL)

Reportar Erro