Tiro no pé

Ex-deputado perde direitos políticos após 'autodelação'

Dudu Albuquerque terá de devolver R$ 380 mil com seus fantasmas

acessibilidade:

A fé na impunidade desperta na classe política uma capacidade diversificada de produzir escândalos sem a menor preocupação com as consequências jurídicas. Foi assim que o então deputado estadual Dudu Albuquerque teve a infeliz ideia de expor uma duradoura relação de trabalho – pior, de ausência de trabalho –, após romper uma aliança pautada por conveniência política e interesses próprios, entre ele e o ex-governador Teotonio Vilela Filho (PSDB). Em maio de 2010, o ex-parlamentar ainda não entendia tanto o conceito da delação premiada e denunciou “o governo”, por manter dez comissionados que ele indicou – entre familiares e correligionários – para receber salários sem trabalhar na pasta da Educação de Alagoas. Resultado: foi condenado a oito anos de suspensão de direitos políticos.

A sentença da última sexta-feira (29) é da nova formação do Núcleo de Improbidade Administrativa e Crimes contra a Administração Pública do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Os juízes não pouparam Dudu Albuquerque por revelar seus escolhidos como servidores fantasmas, indicados por ele para a 5ª Coordenadoria Regional de Ensino, em Arapiraca. Segundo o Ministério Público Estadual (MP/AL), o esquema durou quase três anos e meio, entre 2007 e 2010, e teria dado prejuízo de R$ 380.565,46 aos cofres públicos.

“O enriquecimento ilícito dos réus é fato incontroverso, porquanto as pessoas indicadas pelo então deputado Dudu Albuquerque para ocuparem cargos comissionados no Estado estavam recebendo contraprestação remuneratória sem o devido trabalho efetivo, situação que se encontra caracterizada nitidamente nos depoimentos pessoais colhidos em sede judicial por este juízo”, diz um trecho da decisão.

Retorno aos cofres

O ressarcimento do montante do prejuízo será cobrado ao ex-deputado, de forma solidária com as ex-coordenadoras da 5ª CRE, Maria das Graças de Lisboa Soares e Gillene de Lisboa Soares, condenadas por não terem comunicado o esquema à Secretaria da Educação.

“Verifica-se a omissão do deputado quanto ao fato imputado, não havendo motivo plausível para configurar a licitude da conduta dos demandados, pois, o fato é que, somente após a publicação na mídia das circunstâncias ocorridas no âmbito da 5ª CRE que os agentes indicados pelo deputado foram exonerados. Não fosse isso, teriam permanecido por mais tempo recebendo sem trabalhar”, disseram os juízes na sentença.

Dudu Albuquerque também perdeu o direito a exercer qualquer função pública e fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Dois dos “agraciados” com cargos seriam seus irmãos do deputado e outro era seu sogro.

Também são acusados de participação no esquema os seguintes condenados a devolver aos cofres públicos os salários recebidos indevidamente:  Iran Tertuliano dos Santos, Jorge Marques da Silva, Rannah Marques Cavalcanti, Antônio Carlos de Andrade Neves, Walkíria Alessandra Albuquerque Cruz, Amanda Nóbrega Torres de Oliveira, Amilton José Cordeiro Couto, Wlademir Alexandre de Albuquerque Cruz, Claudine Maria de Melo e João Paulo Pinheiro Freire. Todos também perderam suas funções públicas e os direitos políticos por oito anos.

O caso e o descaso

Os indicados para a boa vida assinavam as folhas de frequência, mas não cumpriam devidamente o horário imposto, comparecendo apenas duas ou três vezes na semana. Porém, em suas defesas, todos os réus alegaram que os fatos narrados não refletem a realidade, uma vez que os servidores teriam, de fato, trabalhado, e que inexistem nos autos quaisquer provas seguras dos fatos alegados.

A “autodelação” de Dudu Albuquerque foi feita em 2010, quando Teotonio Vilela Filho disputou e ganhou a reeleição, contra o candidato do deputado, o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT). Após declarar apoio a Lessa e ter suas indicações revogadas no governo tucano, o ex-deputado disse à imprensa ter pesquisado na Assembleia e constatado que toda a base, e também os suplentes, gozavam deste “privilégio” de ter uma cota de fantasmas no serviço público estadual.

À época secretário adjunto do Gabinete Civil, Fábio Rodrigues negou ter deixado de tomar providências e disse ter constatado oficialmente que não havia servidores faltosos na 5ª CRE.

O Núcleo de Improbidade do TJ/AL é composto pelos juízes André Avancini D´Ávila, Carlos Aley Santos de Melo, Geneir Marques de Carvalho Filho, Helestron Silva da Costa e Joyce Araújo dos Santos. Os magistrados foram designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, após o afastamento de Washington Luiz Damasceno Frentas do comando do Judiciário. E atuam como auxiliares das unidades judiciárias de Maceió com competência para identificar e julgar ações de improbidade e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública.

O Diário do Poder não conseguiu contato com o ex-deputado e os demais citados.

A matéria referente ao processo nº 0034625-46.2011.8.02.0001, que tramita do TJ de Alagoas.

Reportar Erro