Quadrilha alugou mandato

Ex-deputado federal Carlos Leréia é condenado por receber propina de Cachoeira

Ex-parlamentar recebeu pagamentos de R$20 mil a R$ 25 mil para ajudar organização criminosa

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O ex-deputado federal pelo PSDB de Goiás Carlos Alberto Leréia da Silva foi condenado na última segunda-feira (23) pela 4ª Vara da Justiça Federal de Goiânia à suspensão de seus direitos políticos por oito anos e terá que devolver R$ 120 mil por enriquecimento ilícito e pagar multa de igual valor, por atos de improbidade administrativa que envolvem o recebimento de propina para favorecer a organização criminosa liderada por Carlos Augusto de Almeida Ramos, o “Carlinhos Cachoeira”. Na prática, o deputado foi condenado por alugar seu mandato parlamentar para os interesses criminosos.

Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, para condenar Lereia por atos de improbidade administrativa.

Segundo a denúncia do MPF, ao longo do ano de 2011, Carlos Leréia, por várias vezes e de maneira periódica, quase mensalmente, recebeu vantagens indevidas de Carlinhos Cachoeira, mediante pagamentos que variaram entre R$20 mil e R$25 mil, para que usasse seu mandato parlamentar para favorecer os interesses ilícitos da organização criminosa alvo da Operação Monte Carlo.

Os pagamentos a Leréia foram realizados por pessoas de confiança de seu amigo, Cachoeira, que periodicamente se certificava, por meio de conversas telefônicas, se o dinheiro havia sido entregue.

A organização criminosa de Carlinhos Cachoeira foi investigada e desbaratada entre os anos de 2011 e 2012, expondo que o bicheiro havia montado uma grande e bem estruturada rede de corrupção e lavagem de dinheiro. O objetivo do esquema era encobrir e facilitar a exploração de jogos de azar em Goiás e no Distrito Federal. Essa rede consistia no pagamento de propinas a policiais civis, militares e federais e a parlamentares.

Além da inelegibilidade por oito anos que começa a ser contada a partir do trânsito em julgado da sentença; a decisão proíbe Leréia de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos, também contados a partir do julgamento final do processo.

Todos os valores a serem pagos deverão ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios, a contar da data do recebimento indevido, salvo com relação à multa civil, cujos juros moratórios terão início a contar do trânsito em julgado da sentença.

Leia a íntegra da sentença. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF em Goiás)

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