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Erro processual leva presidente do TST a cassar liminar do TRT-SP que prejudicava o Metrô-SP

TRT-SP é que não deveria determinar a medida por liminar, incabível em dissídio coletivo

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Inquérito policial indica sabotagem em linha de trem em São Paulo. (Foto: Metrô São Paulo).

Ministra Cristina Peduzzi, presidente do TST.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi, por razões processuais, cassou liminar indevidamente deferida pela vice presidência do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Desse modo, foi suspensa a ordem judicial de afastar do trabalho todos os integrantes de grupo de risco, metroviários e terceirizados e o fornecimento de equipamentos protetores a todos os funcionários do Metrô de São Paulo, incluindo terceirizados..

A decisão ocorreu no recurso apresentado pelo governo estadual e da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), que inclusive alegou que a liminar do TRT-SP gerava graves riscos e prejuízos ao beneficiar terceirizados com vínculos a outras empresas, ultrapassando os limites de representação do pedido do Sindicato dos Metroviários, que a requereu. Mas as razões da decisão da ministra Cristina Peduzzi foram processuais, sem questão de mérito . O TRT-SP é que não deveria fazê-lo por liminar, incabível em dissídio coletivo. 

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