Em Alagoas, TJ proíbe vinculação de reajuste de servidores ao IPCA
Servidores de Rio Largo devem negociar reajuste com Município
Em decisão tomada nessa terça-feira (15), pela unanimidade dos desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a Lei Municipal 1.669/2013, de Rio Largo-AL, foi declarada inconstitucional, na parte em que vincula o reajuste anual dos servidores municipais ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), considerou que o artigo 4º da lei ofende os princípios da autonomia municipal e do pacto federativo, e desobedece as constituições Federal e Estadual, porque tal índice, por ser calculado pelo IBGE, um órgão federal, não refletiria a realidade financeira do município.
“O IPCA é o índice oficial da inflação que é produzido pelo IBGE (fundação federal). Desse modo, o IPCA, por ser calculado pelo IBGE, é considerado um índice federal de correção monetária, o qual não pode ser utilizado como parâmetro para recompor os salários dos servidores municipais de Rio Largo, pois não reflete a realidade financeira da localidade”, diz a decisão.
Os efeitos da decisão são ex tunc, isto é, desde o surgimento da lei. E a vinculação já está suspensa desde fevereiro, quando o Pleno do TJ concedeu liminar.
'NÃO É CONTRA REAJUSTE'
O procurador do Município de Rio Largo, Rafael Paiva, faria a sustentação oral, mas dispensou após tomar ciência da posição do relator. Paiva frisou que o dispositivo preocupava as gestões da Prefeitura, mas que a ação não visava a retirada do direito dos servidores ao reajuste salarial.
“Onerava demais a folha de pagamentos. De maneira não planejada, previa, ano após ano, um incremento da remuneração de pessoal sem que houvesse uma discussão prévia no âmbito do Município. Na verdade, ela [a decisão] conforma as bases de como deve ser dar essa negociação, ou seja, o projeto parte do seio do Poder Executivo, tendo uma discussão prévia no âmbito dos servidores, e é encaminhado à Câmara [de Vereadores]. Esse é o sistema democrático e de separação de poderes”, disse o procurador de Rio Largo, por meio da assessoria de comunicação do TJ.
A decisão foi tomada no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade nº 0800455-08.2017.8.02.0000. (Com informações da Dicom/TJ)