Volta às aulas

MEC ainda não divulgou as normas da lei que proíbe uso de celular em sala de aula

A lei foi sancionado em 13 de janeiro de 2025 e restringe o uso do celular apenas para fins didáticos, de acessibilidade ou para a segurança do aluno

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A Lei 15.100/2025 proíbe o uso dos celulares durante as aulas, recreio ou intervalos de todo o ensino básico.

Com o início do ano letivo e a volta gradual das atividades em instituições de ensino públicas e privadas, as escolas ainda aguardam o detalhamento da Lei 15.100/2025, que proibiu o uso dos celulares durante as aulas, recreio ou intervalos de todo o ensino básico, desde o dia 13 de janeiro de 2025. O Ministério da Educação (MEC) informou que vai regulamentar a lei com instruções mais detalhadas, mas, até esta segunda-feira (27), as normas não foram divulgadas.

No Distrito Federal, por exemplo, a rede pública de ensino proíbe o uso dos equipamentos eletrônicos apenas dentro da sala de aula, conforme a Lei Distrital 4.131/2008. Para ampliar a proibição, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informou que aguarda a regulamentação do MEC. “Somente após essa etapa será possível analisar detalhadamente a nova legislação e implementar as novas diretrizes estabelecidas pelo governo federal”, informou por meio de nota.

A volta às aulas na rede pública de todo o país, nesta segunda-feira, tem motivado iniciativas pelas próprias secretarias estaduais, como é caso do estado do Pará. “A gente está fazendo uma discussão agora, neste início de ano letivo, dos procedimentos, de como fazer para regulamentar. Para a gente também é importante, porque a gente sabe que o Ministério da Educação está trabalhando numa regulação, um apoio em relação à aplicabilidade, às formas, e a gente também estará acompanhando esse trabalhando junto com o MEC”, afirmou o secretário de Educação do Pará, Rossieli Soares.

Segundo o secretário, esta semana, os esforços estão concentrados no acolhimento dos estudantes da rede pública, mas, nas próximas semanas, o tema deverá ser debatido com a comunidade escolar, para que haja uma orientação. “Não vamos ter um informe de uma orientação única dentro do estado do Pará. Haverá uma regra geral de não poder ter o telefone, mas a forma de funcionamento a gente vai deixar as escolas determinarem junto com a comunidade, o formato, como por exemplo, vai guardar na mochila, vai guardar em cima da mesa, em um lugar exposto são eles que vão ditar”, explicou.

De acordo com Socorro Silva, secretária-geral da escola particular, em Belém, no Pará, desde a volta às aulas, a unidade de ensino determinou que os celulares são permitidos, mas devem permanecer desligados dentro da mochila. Esse foi o procedimento adotado, porque parte do material didático adotado pela instituição é eletrônico, sendo necessário, muitas vezes, o uso pedagógico da ferramenta. “Tanto os estudantes, quanto familiares têm sido orientados dessa forma”, disse.

A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muda isso, mas flexibiliza o uso de equipamentos eletrônicos para fins pedagógicos ou didáticos, com orientação dos profissionais de educação. E também considera exceções casos em que os aparelhos garantam acessibilidade, inclusão, direitos fundamentais ou atendam às condições de saúde dos estudantes.

O MEC foi consultado sobre a data em que a regulamentação do tema deverá ser divulgada e até o momento da publicação da matéria não houve resposta.

Com Agência Brasil

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