8 de janeiro

STF forma maioria pela admissão de mais 70 denúncias por atos de vandalismo

Com as novas denúncias, o STF chega a 1.246 denúncias aceitas

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Os crimes imputados são de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Foto: Joedson Alves/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela admissão de mais um lote de 70 denúncias contra vândalos envolvidos no dia 8 de janeiro de 2023, quando invadiram e depredaram as sedes dos três poderes, em Brasília. O placar até agora está 6 a 1. O relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber votaram pelo recebimento das denúncias, formando a maioria. Nunes Marques votou contra.

Com as novas denúncias, o STF chega a 1.246 denúncias aceitas, de 1.390 apresentadas pela Procuradoria- Geral da República (PGR), relacionando todas a dois grupos de infratores: pessoas que participaram diretamente dos atos de depredação e aquelas que apoiaram o movimento na capital.

No grupo agora denunciado, seis são relativas a investigados acusados de participação direta nos atos de vandalismo. Então, os crimes imputados são bem mais graves, dentre eles associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado ao patrimônio da União.

Os Crimes

As 64 denúncias em julgamento são relativas aos vândalos que incitaram a quebradeira em janeiro, principalmente, os que acamparam em frente ao Quartel- General do Exército, em Brasília, onde se pedia constantemente a intervenção militar em cima dos resultados das eleições. Os crimes imputados são de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.

O recebimento dessas 70 denúncias está sendo julgado no plenário virtual, onde os ministros tem um tempo para marcar seus votos no sistema do Supremo, sem deliberação presencial ou por videoconferência. A sessão marcada para sexta (9) pode durar até as 23h:59 da noite.

Da mesma forma que nas seis levas anteriores, grande parte considerou haver evidências suficientes para a abertura de uma ação penal contra todos os acusados, que passam para a condição de réu. abre-se uma nova fase de instrução processual, com oitiva de testemunhas e eventual produção de mais provas.

Após a nova instrução, abrirá um prazo para manifestação final de acusação e defesa. Somente após essa última etapa que deverá ser julgada, na então, eventual condenação dos envolvidos. Porém, não há prazo para que isso aconteça.

 

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