Multirão da Justiça

Mutirão do CNJ coloca 21 mil presos em liberdade

O Mutirão de Justiça resultou na revisão de 51% dos casos de prisão preventiva e libertou 3.212 mulheres

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CNJ destaca que mutirão de justiça devolveu a liberdade de 21 mil pessoas presas indevidamente. (Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Mutirão de Justiça, liberou mais de 21 mil pessoas presas indevidamente. A informação foi anunciada pela ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, em sua última sessão como presidente da Casa, antes de se aposentar. 

Do dia 24 de julho a 25 de agosto foi realizado o “Mutirão Processual Penal”, coordenado pelo CNJ, o programa teve apoio dos 27 tribunais de Justiça e dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do Brasil. O grupo analisou cerca de 100.396 processos movimentados no período de 30 dias. Após o estudo dos autos, chegou-se à conclusão de que havia prisão indevida em 21.866 casos. 

A ministra Rosa Weber afirmou não ter havido qualquer “benesse” para esses cidadãos e cidadãs libertos. “Em 38,3% desses processos houve, sim, alteração fática ou jurídica para pessoas privadas de liberdade, graças à revisão empreendida. Mais de 21 mil pessoas foram presas indevidamente em estabelecimentos penais”, destacou Rosa Weber. 

Foram revistas as prisões preventivas com duração maior do que um ano, de gestantes, de mães e mulheres responsáveis por crianças e de pessoas com deficiência presas cautelarmente e, também, de pessoas em cumprimento de pena em regional prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória. 

Também foram  beneficiadas pessoas detidas em regime diverso do aberto que foram condenadas pela prática de tráfico privilegiado, que são casos de menor gravidade, em que há bons antecedentes e nenhuma conexão com organizações criminosas. 

A ação do mutirão resultou na revisão de 51% dos casos de prisão preventiva. 3.212 mulheres foram liberadas e as demais tiveram a prisão mantida. Em relação ao total de processos analisados, a revisão da prisão preventiva resultou na concessão de prisão domiciliar sem monitoração eletrônica. 

A CNJ concluiu que o dado evidencia o impacto da utilização indiscriminada da prisão provisória nos índices de superlotação carcerária.  

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