STF adia julgamento da lei que destina recursos da Defensoria de SP para advogados
Julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da ação contra uma lei do Estado de São Paulo que destina parte do orçamento da Defensoria Pública estadual ao pagamento de advogados privados que prestam serviço de assistência jurídica à população vulnerável.
O caso foi adiado após pedido de vista (mais tempo de análise), apresentado pelo ministro Dias Toffoli.
A julgamento
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi apresentada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), que questiona na Suprema Corte, a Lei Complementar estadual de São Paulo que vincula 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública estadual a convênios com advogados privados.
O julgamento segue em andamento e teve início em 2020, no Plenário Virtual.
De acordo com a corrente liderada pelo relator da ação, ministro Edson Fachin, a lei foi proposta pelo governador do estado, quando deveria ter sido iniciativa da própria DPE-SP.
Ainda comforme o relator, a medida viola a autonomia orçamentária e administrativa assegurada às defensorias públicas pela Constituição Federal.
Segundo Fachin, a norma esvazia progressivamente as defensorias, pois prioriza a atuação da advocacia.
As ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio (aposentado) e Dias Toffoli acompanharam o relator.
Na sessão desta quinta, o ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência dos ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski (aposentado) pela manutenção da norma.