Fazenda Pública

Recurso de Santa Catarina leva STF a reavaliar regras de atualização de juros

O ministro Luís Roberto Barroso destacou que a questão já era tratada em jurisprudência anterior

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Sede do STF. (Foto: EBC).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a interpretação de que o trânsito em julgado, que é a fase do processo em que não cabem mais recursos, em condenações contra a Fazenda Pública não impede a atualização dos índices de juros ou de correção monetária.

Essa atualização pode ocorrer de acordo com novas leis ou decisões posteriores do STF. A questão foi discutida sob julgamento de Recurso Extraordinário (RE).

A decisão foi provocada por um recurso do Estado de Santa Catarina, que contestava uma determinação do Tribunal de Justiça local.

O tribunal havia decidiu que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser aplicado para atualizar uma dívida da Fazenda Pública, mesmo que a decisão original tivesse estabelecido um índice diferente, a Taxa Referencial.

O Estado argumentou que, uma vez encerrada a possibilidade de recurso, o índice de atualização determinado não poderia ser alterado.

No STF, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que também preside o tribunal, destacou que a questão já era tratada em jurisprudência anterior.

O magistrado ressaltou que a existência de uma sentença definitiva que estabeleceu um percentual específico de juros moratórios não impede a aplicação de um índice diferente que possa ser definido por legislação ou por decisões do próprio STF. Isso ocorre porque os juros e correções monetárias são considerados efeitos que não invalidam a sentença original.

A tese firmada pelo STF, que agora deve ser aplicada a casos semelhantes, é clara: o trânsito em julgado de uma decisão que estabelece um índice específico de juros ou de correção monetária não impede a aplicação de normas ou entendimentos jurisprudenciais posteriores do STF.

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