R$33 mil

Justiça nega retomar pensão para viúva de deputado na Paraíba

A viúva também é deputada estadual na Paraíba e estava recebendo o benefício desde 1992, após a morte do marido

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Viúva do ex-deputado estadual da Paraíba, Edvaldo Motta, e também deputada estadual, Francisca Motta. (Foto: Reprodução/Instagram/Acervo Pessoal).

Em decisão monocrática, o juiz Marcos Coelho de Salles rejeitou a solicitação para retomar o pagamento de pensão à viúva do ex-deputado estadual da Paraíba, Edvaldo Motta, a deputada estadual Francisca Motta (Republicanos).

A parlamentar estava recebendo o benefício desde 1992, após a morte do marido, que serviu na Assembleia Legislativa de 1967 a 1987.

Francisca fez o pedido para retomar a pensão após receber uma notificação da Secretaria de Estado da Administração, liderada por Tibério Limeira, informando que a partir de junho, as pensões especiais concedidas a ex-deputados e seus dependentes não seriam mais pagas, realizadas com base na Lei nº 4.191/1980, devido à decisão na ADPF 793 do STF, que revogou a concessão de pensão especial a dependentes de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais.

Motta argumentou que o benefício não foi concedido com base na lei mencionada , mas com base na lei estadual nº 5.238/90, que estava em vigor na data da morte do segurado.

De acordo com o Sagres do TCE-PB, o último pagamento da pensão a viúva foi feito em maio deste ano, no valor de R$33 mil. Além do benefício, ela também recebe uma remuneração de R$48 mil como deputada estadual.

Salles negou o pedido de pagamento da pensão porque o secretário da Administração apresentou a documentação que prova que ela solicitou a pensão de viúva de deputado estadual de acordo com a lei revogada pelo STF e que, após a apresentação de tal documento, apresentou um certificado da Assembleia Legislativa, datado de 24 de outubro de 2023, informando que a pensão concedida foi com base na Lei 5.238/90.

“Seguindo essa linha de pensamento, os documentos apresentados não são suficientes para constatar o direito líquido e certo da requerente, dada a necessidade, neste caso, de ampliação probatória para verificar o fundamento legal no qual se baseou a concessão da pensão por morte […] Vale ressaltar que o mandado de segurança é um procedimento de natureza especial e não comporta ampliação probatória, razão pela qual a inicial deve ser instruída com todos os documentos que o requerente pretende usar para comprovar seu direito, de modo que seja possível ao julgador verificar de imediato a liquidez e certeza do direito pleiteado”, enfatizou o juiz na decisão.

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