Justiça Eleitoral suspende cassação do mandato de Crivella
O deputado federal e ex-prefeito do RJ foi condenado em maio por suposto esquema criado durante administração da prefeitura

A Justiça Eleitoral suspendeu a cassação do mandato do deputado federal e ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Rep).
A decisão foi ordenada pelo desembargador eleitoral Bruno Bodart. O magistrado concedeu um recurso apresentado pela defesa de Crivella.
De acordo com Bodart, a decisão é padrão, pois todo recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve ser recebido com efeito suspensivo em casos que resultem na “cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo”.
O desembargador eleitoral disse ainda no despacho que “a decisão singular somente terá eficácia após o trânsito em julgado ou, se reafirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, após a publicação do decisum do tribunal”.
Em maio deste ano, Crivella foi cassado, considerado inelegível até o ano de 2028 e multado em uma decisão de primeira instância. Ele foi condenado por abuso de poder político e conduta vedada junto ao assessor especial Marcos Luciano. O parlamentar e o assessor foram considerados culpados por articularem o grupo conhecido como ‘Guardiões do Crivella’, onde assessores comissionados da prefeitura eram colocados na porta de unidades de saúde para atacar jornalistas e usuários que denunciassem problemas no setor.
A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, justificou que os assessores da prefeitura foram empregados para beneficiar diretamente a campanha de Crivella, prejudicando o equilíbrio da disputa eleitoral.
O Republicanos afirmou na época que “a cassação de mandato de deputado federal não cabe a uma juíza eleitoral de primeira instância, que não possui competência legal para isso, sobretudo porque os fatos, objeto do processo, se referem ao pleito de 2020”.