Medida

Ibama proíbe uso do inseticida Tiametoxam para pulverização no Brasil

Quem descumprir as medidas publicadas pelo Ibama poderá ser punido com multas e outras sanções administrativas, civis e penais

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A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). (Foto: Pixabay).

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) restringiu no Brasil o uso do inseticida Tiametoxam por pulverização.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira (22).

O Tiametoxam é um agrotóxico que estava sendo reavaliado pelo Ibama desde 2012, por causa de seus possíveis efeitos nocivos ao meio ambiente. Com a nova decisão, várias culturas agrícolas não poderão mais usar o produto por pulverização.

De acordo com o instituto, a ação tem como objetivo proteger abelhas.

Os produtores que já tinham comprado o Tiametoxam antes da publicação do comunicado poderão usar o produto até acabar o estoque, seguindo as orientações que receberam na hora da compra, o receituário agronômico e o prazo de validade do produto.

O uso do Tiametoxam por pulverização está proibido tanto por via aérea quanto por via terrestre não dirigida. No entanto, o produto ainda pode ser usado de forma localizada no solo, por esguicho ou gotejo, para algumas culturas, como abobrinha, café, melão, melancia, pepino, cana-de-açúcar e tomate.

O produto também pode ser usado para tratar sementes de algodão, amendoim, arroz, cevada, feijão, girassol, milho, soja e sorgo.

Os fabricantes de agrotóxicos que contêm o Tiametoxam como ingrediente ativo terão 180 dias para adaptar o rótulo e a bula de seus produtos, de acordo com as novas orientações do Ibama.

Durante esse período de transição, eles deverão fornecer um folheto complementar, uma etiqueta ou outro meio que informe claramente ao usuário e a terceiros sobre as recomendações de uso e as precauções para proteger o meio ambiente.

Quem descumprir as disposições da decisão do Ibama poderá ser punido com multas e outras sanções administrativas, civis e penais, conforme as normas aplicáveis, alerta o instituto.

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