Gratificações

Decisão unânime do STF impede extensão de vantagens a servidores temporários

Plenário estabeleceu que não é permitido estender direitos e vantagens de servidores efetivos para temporários

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Estátua da Justiça na sede do STF, em Brasília. (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF).

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as gratificações concedidas a servidores efetivos não podem ser estendidas a servidores temporários.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) apresentado pelo estado do Amazonas, que contestava uma decisão da Turma Recursal estadual.

A decisão havia estendido gratificações de servidores efetivos que atuam em atividades perigosas para contratados temporários, argumentando que essa extensão era necessária para garantir proteção social aos trabalhadores em situações adversas.

Além disso, foi determinado o pagamento de auxílio-alimentação a todos os temporários.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o Plenário estabeleceu que não é permitido estender direitos e vantagens de servidores efetivos para temporários.

No entanto, essa diretriz não havia resolvido todas as controvérsias sobre pagamentos e benefícios do regime estatutário.

Barroso destacou a relevância econômica e social da decisão, citando que, apenas no Amazonas, os pagamentos retroativos poderiam totalizar R$ 307 milhões, um montante significativamente superior ao que o estado pagou em precatórios em 2022.

A tese fixada pelo STF estabelece que “o regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza”, alinhando-se à decisão anterior sobre a não equiparação de regimes.

 

 

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